Política
MP se opõe a clubes de tiro 24 horas e próximos de escolas
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo prefeito Fábio Candido (PL)

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) emitiu parecer contrário à lei municipal que autoriza o funcionamento de clubes de tiro em Rio Preto durante 24 horas por dia e sem exigência de distanciamento mínimo de escolas ou outras atividades. A norma, de autoria do vereador Cabo Júlio Donizete (PSD), foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito Fábio Candido (PL), que alegou irregularidades na proposta.
A legislação havia sido vetada pelo então prefeito Edinho Araújo (MDB), mas o veto foi derrubado pelo plenário da Câmara Municipal em dezembro de 2024. A lei alterava o ordenamento territorial do município, flexibilizando as regras para a instalação e funcionamento dos clubes de tiro. Com a derrubada do veto, o texto foi sancionado e entrou em vigor em 16 de dezembro. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar suspendendo os efeitos da nova legislação até o julgamento final do processo.
No pedido de inconstitucionalidade, o atual prefeito argumentou que a norma municipal desrespeita o Plano Diretor da cidade, gera impactos orçamentários não previstos e invade competência da União.
O parecer do MP, assinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior, reforça esse entendimento. Para o órgão, a legislação local trata de tema cuja regulação é de competência exclusiva da União, conforme estabelece a Constituição Federal.
“A lei impugnada não denota e nem pode denotar qualquer interesse local que pudesse justificar a iniciativa do legislador municipal, até porque a Constituição Federal é clara ao enunciar a competência privativa, isto é, única da União”, afirmou o representante do MP.
Entenda a lei
A norma sancionada em dezembro de 2024 estabelecia duas mudanças principais: o artigo 1º dispensava a exigência de distanciamento entre clubes de tiro e outras atividades econômicas; já o artigo 2º autorizava o funcionamento dessas entidades sem limitação de horário, inclusive durante a madrugada.
Com a liminar em vigor, os efeitos da lei seguem suspensos até que o Tribunal de Justiça julgue o mérito da ação.