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TJ anula R$ 1 milhão em multas da Uber em Rio Preto

Decisão questiona validade de norma municipal que limitava idade dos veículos

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou mais de R$ 1 milhão em multas aplicadas a motoristas parceiros da Uber em Rio Preto. A decisão da 12ª Câmara de Direito Público acatou recurso da empresa e considerou inválidas as autuações baseadas em uma lei municipal que restringia a idade dos veículos a no máximo 10 anos de fabricação.

As autuações foram feitas pela Secretaria Municipal de Trânsito, que, com base na legislação então vigente, registrou 27 infrações contra motoristas cadastrados na plataforma de transporte por aplicativo. As multas somavam R$ 1.021.755,00.

No processo, a Uber argumentou que a competência para legislar sobre transporte urbano é da União, não do município. A empresa também sustentou que a exigência local era incompatível com a legislação federal e com o funcionamento dos serviços de transporte por aplicativo.

A discussão ganhou novo contorno neste ano, quando a Câmara de Rio Preto aprovou a Lei Municipal 14.782, que ampliou o limite de idade dos veículos para 15 anos. Para a Uber, a mudança na legislação comprova a fragilidade da norma anterior e reforça a ilegalidade das penalidades aplicadas.

O relator do caso, desembargador José Orestes de Souza Nery, acompanhou esse entendimento e votou pela anulação das multas. A decisão é passível de recurso.

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