Política
TJ mantém lei que exige antecedentes criminais para trabalho com crianças
Norma municipal de Rio Preto proíbe contratação de condenados por crimes graves e garante acesso dos pais às certidões

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a validade da lei municipal de Rio Preto que obriga instituições que atuam com crianças e adolescentes a exigirem certidões de antecedentes criminais atualizadas de seus funcionários. A norma também proíbe a contratação de pessoas condenadas por crimes graves, mesmo sem trânsito em julgado.
A decisão, tomada pelo Órgão Especial do TJ, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito Fábio Candido (PL). O projeto é de autoria do vereador Renato Pupo (Avante) e havia sido promulgado pela Câmara após a rejeição de veto total do Executivo.
Durante o julgamento, o desembargador Carlos Monnerat, que apresentou declaração de voto, destacou que “há razoabilidade e proporcionalidade na priorização dos valores constitucionais em detrimento do direito à intimidade e proteção de dados pessoais, não havendo que se falar em inconstitucionalidade.”
Debate constitucional
A principal contestação apresentada pela Procuradoria Geral do Município foi que a lei municipal invadiria a competência legislativa da União e dos Estados, uma vez que já existe norma federal (Lei nº 14.811/2024) sobre o tema. Segundo a tese da Prefeitura, a legislação local não traria especificidades de interesse municipal.
O TJ, porém, formou tese segundo a qual a mera reprodução de norma federal por lei municipal é inconstitucional, mas a divulgação dos antecedentes criminais aos pais e a vedação à contratação de condenados são válidas, pois atendem aos princípios da moralidade administrativa e do interesse público.
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