Redes Sociais

Política

Justiça mantém posse de área ao Rio Preto EC

Tribunal rejeitou recurso da Prefeitura de Rio Preto, que tentava retomar terreno doado pelo clube em 1995

Publicado há

em

Divulgação

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) negou recurso da Prefeitura de Rio Preto e manteve os efeitos da liminar que garante ao Rio Preto Esporte Clube a posse de um terreno doado pelo próprio clube ao município em 1995. A área seria destinada à construção de uma praça pública, que nunca saiu do papel. No local, o clube ergueu galerias comerciais, cuja renda, segundo a diretoria, é usada para manter as atividades esportivas.

A disputa judicial teve início após o município enviar uma notificação extrajudicial ao clube, declarando extinta a concessão de uso do imóvel público. O Rio Preto EC então entrou com uma ação para anular a notificação, alegando ilegalidade no ato, já que teria sido emitido por um secretário municipal sem autorização do prefeito e sem respaldo legislativo.

Na primeira instância, a 1ª Vara da Fazenda Pública acolheu o pedido do clube e concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da notificação. A Prefeitura recorreu ao TJ-SP por meio de agravo de instrumento, tentando reverter a decisão.

O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Em seu voto, afirmou que não foram preenchidos os requisitos legais para concessão da medida urgente. Segundo ele, há indícios de vícios administrativos no processo de notificação e não se verifica situação de urgência que justifique a reversão imediata da liminar.

“O deferimento da liminar em primeira instância não foi infundado”, escreveu o magistrado, destacando ainda que a situação se arrasta há anos e que não há risco imediato decorrente da manutenção da posse pelo clube.

Com isso, a liminar que impede a retomada da área pela Prefeitura segue válida. O TJ-SP determinou ainda que o Rio Preto EC seja intimado a apresentar contrarrazões. Depois disso, o processo segue para julgamento definitivo.

A Prefeitura argumenta que a concessão de uso foi descumprida, já que previa melhorias no entorno do estádio, como banheiros públicos e estacionamento, mas que o clube transformou o espaço em atividade comercial. Segundo o município, o contrato permite a rescisão unilateral nesses casos e que a permanência do clube no local fere o princípio da legalidade administrativa.

Apesar disso, o Tribunal considerou que, até o julgamento do mérito, a posse permanece com o clube.

AS MAIS LIDAS