Política
Parecer aponta inconstitucionalidade de lei que autoriza cessão de animais
Subprocurador-geral defende que proposta deveria ter partido do Executivo e fere princípio da separação dos poderes

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) se manifestou a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura de Rio Preto contra uma lei municipal que autoriza a cessão de animais, sob responsabilidade da Secretaria do Bem-Estar Animal, para lares temporários como asilos, abrigos e instituições similares.
No parecer, o subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, aponta que a norma apresenta vício de iniciativa, já que trata da organização e funcionamento da administração pública — tema cuja iniciativa legislativa é de competência exclusiva do Poder Executivo.
A lei, ainda que tenha caráter autorizativo, determina obrigações administrativas e financeiras à secretaria, como a responsabilidade pelos custos de alimentação, vacinas e tratamentos dos animais cedidos. Para a PGJ, isso caracteriza interferência indevida do Legislativo em atribuições que cabem ao Executivo.
Martins Junior ressaltou que, embora a proposta tenha um objetivo nobre — o bem-estar animal —, ela não pode contrariar o princípio constitucional da separação dos poderes. “Mesmo políticas públicas com finalidades sociais relevantes devem respeitar os limites constitucionais”, diz o parecer.
O subprocurador também apontou que a ausência de previsão orçamentária não é, por si só, causa de inconstitucionalidade, mas reforça o vício quando há imposição de encargos à administração sem o devido respaldo do Executivo.
Com isso, o Ministério Público se posicionou pela procedência da ação e pela declaração de inconstitucionalidade da lei.
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