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Câmara defende legalidade de empréstimo de R$ 650 milhões

Contestação afirma que a lei é apenas autorizativa

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Divulgação/TV Câmara

A Câmara de Rio Preto apresentou contestação na Justiça contra a ação popular que pede a suspensão da lei que autorizou o Executivo a contratar empréstimo de até R$ 650 milhões junto à Caixa Econômica Federal por meio do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa). Segundo o documento protocolado pela Procuradoria Legislativa, não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação do Projeto de Lei que originou a Lei Municipal

A defesa afirma que a ação — proposta por Carlos de Arnaldo Silva Filho e João Pedro Alizão Verzi — é “inadmissível”, pois busca discutir ato do exercício da função legislativa, e não administrativa, o que descaracterizaria o uso da ação popular para esse tipo de contestação.

Os advogados apontam, ainda, ilegitimidade ativa dos autores e ilegitimidade passiva do presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), que assina a contestação junto com o Legislativo. A defesa sustenta que o presidente apenas conduziu o processo legislativo, sem participação em atos de gestão financeira ou contratação de dívida.

“Lei é apenas autorizativa”, diz contestação

No mérito do processo, a Câmara argumenta que o projeto aprovado tem caráter meramente autorizativo, não gerando por si só endividamento imediato ao município — o que afastaria a obrigação de anexar estudos financeiros e pareceres técnicos durante a tramitação na Câmara. Esses documentos, segundo o Legislativo, são exigência posterior, a ser cumprida pelo Executivo ao encaminhar a operação de crédito aos órgãos federais responsáveis.

A contestação reforça que todas as etapas regimentais foram cumpridas, com tramitação nas comissões permanentes, garantia de publicidade e aprovação por dois terços dos vereadores, em dois turnos de votação.

Defesa quer manutenção da negativa de liminar

A Justiça já havia negado pedido de liminar para suspender os efeitos da lei, e a Câmara pede que a decisão seja mantida, sob argumento de que os autores da ação não demonstraram risco iminente de dano ao patrimônio público.

Ao final, o Legislativo solicita que a ação seja extinta sem análise do mérito ou, alternativamente, julgada totalmente improcedente.

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