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Prefeito propõe criação de fundo para recuperar créditos tributários

STF e STJ admitem a prática, desde que observados princípios como legalidade, transparência e ausência de renúncia de receita

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Jeniffer Maciel/SMCS/SMCS

O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), encaminhou à Câmara um Projeto de Lei que autoriza a criação do Fundo Orçamentário, Contábil e Financeiro Especial de Créditos Inadimplidos Tributários e Não Tributários (FECIDAT). A proposta permite também que o município ceda, de forma onerosa, os direitos creditórios — valores que tem a receber de contribuintes e devedores — a empresas privadas ou fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O projeto tramita em regime de urgência e será analisado nas próximas sessões do Legislativo.

De acordo com o texto, o FECIDAT reunirá todos os créditos municipais tributários e não tributários em atraso, estejam eles ou não inscritos em dívida ativa. O objetivo, segundo a Prefeitura, é melhorar a eficiência arrecadatória, reduzir a inadimplência e garantir maior justiça fiscal. A cessão dos créditos permitirá antecipar parte das receitas, dando fôlego ao caixa municipal sem alterar a natureza das dívidas originais, que continuarão sob a prerrogativa de cobrança da Fazenda Pública.

O projeto determina que pelo menos 50% da receita obtida com a venda desses créditos deverá ser destinada ao regime de previdência dos servidores municipais, a RioPretoPrev, enquanto o restante poderá financiar obras, serviços públicos e investimentos. O fundo será vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda e gerido por um Conselho de Administração, composto por representantes da Fazenda, do Planejamento Estratégico e da Chefia de Gabinete do prefeito. O texto também prevê a prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo e o respeito ao sigilo fiscal dos contribuintes.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o prefeito Fábio Candido afirma que a proposta é resultado de estudos técnicos elaborados pelas secretarias da Fazenda e de Planejamento Estratégico, Ciência, Tecnologia e Inovação. Segundo o chefe do Executivo, o objetivo é modernizar os mecanismos de cobrança da dívida ativa municipal, promover equilíbrio orçamentário e tratar de forma igualitária os contribuintes que cumprem suas obrigações em dia. O prefeito sustenta ainda que o projeto está em consonância com o novo arcabouço da Reforma Tributária e com a Lei Complementar nº 208/2024, que regulamenta a cessão onerosa de créditos públicos e a securitização da dívida ativa no país.

A medida, contudo, suscita debates jurídicos e econômicos. Em análise técnica elaborada sobre o projeto, especialistas reconhecem que a cessão de créditos representa um avanço na modernização da gestão fiscal, mas alertam para a necessidade de cautela na execução, a fim de evitar riscos ao erário e ao interesse público. A chamada securitização da dívida ativa, mecanismo que transforma créditos futuros em títulos negociáveis, é admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que observados princípios como legalidade, transparência e ausência de renúncia de receita.

De acordo com o STF e o STJ, a cessão de créditos públicos é válida quando não implica perda patrimonial nem renúncia fiscal. Na mesma linha, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) recomenda que os municípios adotem critérios técnicos de avaliação dos créditos, definam limites de deságio e assegurem divulgação pública dos contratos e valores negociados.

A análise jurídica destaca também os benefícios e riscos do projeto. Entre os pontos positivos, estão a agilização da recuperação de créditos, a transferência do risco de inadimplência ao comprador e a vinculação dos recursos a finalidades específicas, como a previdência municipal. Por outro lado, a cessão pode gerar insegurança jurídica caso haja alteração futura da lei que interrompa o fluxo dos pagamentos, obrigando o município a reembolsar investidores.

Outro ponto de atenção é o risco de renúncia de receita, caso os créditos sejam vendidos por valores muito abaixo do potencial de recuperação, o que configuraria violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Especialistas também alertam para a possibilidade de práticas de cobrança abusivas por parte dos cessionários e para a necessidade de respeito ao sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional.

Na doutrina, autores como Kiyoshi Harada, Roque Carrazza e Hugo de Brito Machado concordam que a cessão de créditos públicos é juridicamente possível, desde que o município mantenha as prerrogativas de cobrança e fiscalização, assegure transparência total e garanta que a operação não se converta em mera antecipação de receita sem retorno social.

A experiência de outros municípios que já adotaram mecanismos semelhantes, como as cidades de Americana, São Caetano do Sul e Vinhedo, mostra que a securitização pode ser um instrumento eficaz de gestão financeira, desde que acompanhada de planejamento técnico, controle social e fiscalização rigorosa por parte dos órgãos competentes, como o Ministério Público e os tribunais de contas.

Com a tramitação em regime de urgência, o Projeto de Lei deve ser apreciado nos próximos dias pelos vereadores. Caso aprovado, o FECIDAT poderá se tornar um dos principais instrumentos de arrecadação e reorganização fiscal de Rio Preto, mas sua execução exigirá transparência, controle e responsabilidade jurídica para garantir que a modernização da arrecadação não traga riscos às finanças públicas nem prejuízo ao contribuinte.

Até o fechamento desta edição, a assessoria do prefeito não respondeu sobre o valor atual do montante de dívida ativa na Prefeitura atualmente, a responsabilidade do poder público em caso de futuras alterações na legislação e as formas de cobranças e possíveis negociações com os maiores devedores.

 

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