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MP arquiva apuração sobre suposta “servidora fantasma” de Julião

Parecer diz que não há indícios de que a servidora não deixou de prestar serviços ou que houvesse enriquecimento ilícito

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Divulgação/TV Câmara

O Ministério Público de São Paulo (MP) arquivou o inquérito civil que investigava possível contratação irregular no gabinete da Presidência da Câmara de Rio Preto, envolvendo a servidora comissionada Francine Beatriz Feltrim Dias e a suposta atuação irregular de seu marido, Renan Dias, no Legislativo. A investigação havia sido aberta após reportagem jornalística e representação do PSOL.

Segundo o promotor Carlos Romani, responsável pelo caso, não foram encontrados indícios de que Francine deixasse de prestar serviços ou que configurassem enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios administrativos. Documentos analisados mostram que o cargo de Assistente Legislativo da Presidência prevê atividades externas, o que, segundo o MP, afasta a tese de ausência ao trabalho.

Sobre Renan Dias, o MP concluiu que ele não tinha vínculo funcional, comparecia de forma esporádica, sem remuneração, e não exercia atividades privativas de servidores. A promotoria avaliou que sua presença estava vinculada a acompanhamento do presidente por interesse pessoal e aprendizado prático, não havendo uso indevido de bens públicos.

A análise do MP envolveu o exame de frequência, relatórios de atividades externas, uso de veículos oficiais, registros internos e normas administrativas. Após prazo dado ao PSOL para manifestação — que não apresentou resposta —, o promotor concluiu que havia apenas “mera ilação” sobre eventual irregularidade, sem elementos que justificassem a continuidade da apuração.

O promotor também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que presunções ou irregularidades formais não configuram improbidade administrativa e que o uso de carro oficial sem comprovação de dolo não caracteriza crime. Diante disso, determinou o arquivamento do inquérito, com notificação das partes para eventual recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.

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