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DIREITOS IGUAIS
Simples Doméstico já está em vigor e reúne em uma mesma guia todos os encargos a serem recolhidos pelos patrões. Sistema promete mais dignidade aos empregados doméstico
A empregada doméstica Célia Aparecida Sorrem, de 57 anos, está feliz da vida com o direito da categoria, agora por lei, de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional. “Trabalho aqui há mais de 30 anos. Sempre me pagaram tudo certinho, mas fico feliz pela categoria. Afinal, somos profissionais como em qualquer outra profissão”, afirma a doméstica. Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas os direitos só foram regulamentados em junho e começaram a valer neste mês. O Simples Doméstico facilita a rotina do empregador doméstico no cumprimento das novas obrigações trabalhistas e garante, na prática, a dignidade dos trabalhadores do setor. Segundo o advogado Daniel Fedozzi, da Martins Abud Sociedade de Advogados, de Rio Preto, o Simples Doméstico é um sistema de pagamento que reúne em uma mesma guia as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda e o FGTS.
“A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico. Dessa alíquota, 20% são de responsabilidade do patrão, sendo 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para o seguro contra acidente. Os outros 8%, referentes à contribuição do trabalhador para o INSS, serão descontados do salário do trabalhador”, explica o advogado.
Os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site e-Social, no portal da Receita Federal. Em seguida, será gerado um boleto para o pagamento na rede bancária. O primeiro vencimento do Simples Doméstico será no dia 7 de novembro, referente ao mês de outubro. Fedozzi explica que a mudança marcará o fim da informalidade, pois os empregados domésticos terão ainda mais garantias da formalização de vínculos e poderão, por exemplo, financiar imóveis utilizando o FGTS. “A mudança, no entanto, coincide com um período de instabilidade econômica e política para o país, o que gera incertezas. O governo deve estar atento para não cometer injustiças contra ambas as partes”, afirma o advogado. (Colaborou Alex Pelicer)
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