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PRF divulga calendário de restrição para tráfego de caminhões durante feriados
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou nesta segunda-feira (dia 25) as datas de restrição do trânsito de caminhões de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito em rodovias federais de pista simples, durante os feriados de 2016

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou nesta segunda-feira (dia 25) as datas de restrição do trânsito de caminhões de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito em rodovias federais de pista simples, durante os feriados de 2016. A tabela com os horários foi publicada no Diário Oficial da União (confira tabela abaixo). A medida visa a promover a fluidez do trânsito em dias de feriado prolongado e de festas regionais e nacionais, quando há maior movimentação nas estradas.
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Entretanto, para o período do carnaval, nos estados do Rio de Janeiro e Maranhão, a restrição abrangerá todas as combinações e terá horário especial em alguns trechos.
A diferenciação é feita porque, durante o carnaval, é implantada faixa reversível no trecho da BR-101, entre os municípios de São Gonçalo (RJ) e Rio Bonito (RJ), para permitir fluidez ao trânsito no sentido Rio de Janeiro-Espírito Santo, em virtude do aumento do fluxo de veículos que deixam o estado em direção à Região dos Lagos e ao Espírito Santo.
Já no Maranhão, o trecho da BR-135 entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim é urbano e está com obras de duplicação, ocasionando lentidão, no período do carnaval, em virtude do aumento do fluxo de veículos do interior do estado em direção à capital.
Nos estados da Bahia, Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, a PRF também restringe o trânsito na época dos festejos juninos, que movimentam milhares de pessoas principalmente em direção às cidades do interior. Já em Rondônia e no Acre, com exceção do período de Ano-Novo e carnaval, não haverá restrição de circulação.
Operação Carnaval
05 de fevereiro (sexta-feira) 16:00 às 24:00
06 de fevereiro (sábado) 06:00 às 12:00
09 de fevereiro (terça-feira) 16:00 às 24:00
10 de fevereiro (quarta-feira) 06:00 às 12:00
Operação Semana Santa
24 de março (quinta-feira) 16:00 às 24:00
25 de março (sexta-feira) 06:00 às 12:00
27 de março (domingo) 16:00 às 24:00
Operação Corpus Christi
26 de maio (quinta-feira) 06:00 às 12:00
29 de maio (domingo) 16:00 às 24:00
Operação Proclamação da República
11 de novembro (sexta-feira) 16:00 às 24:00
12 de novembro (sábado) 06:00 às 12:00
15 de novembro (terça-feira) 16:00 às 24:00
Operação de Fim de Ano
24 de dezembro (sábado) 14:00 às 22:00
31 de dezembro (sábado) 14:00 às 22:00