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Tribunal de Justiça suspende lei que proíbe radares escondidos

Lei é de autoria do vereador Paulo Pauléra (PP). Assunto coleciona polêmicas na Câmara de Rio Preto

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O Tribunal de Justiça concedeu liminar para a Prefeitura de Rio Preto suspendendo lei de autoria do vereador Paulo Pauléra (PP) que queria evitar a instalação de radares escondidos atrás de árvores ou postes de iluminação.

De acordo com despacho do desembargador Tristão Ribeiro, o parlamentar teria invadido competência que seria exclusiva da União, ressaltando que caso a norma entrasse em vigor causaria prejuízos financeiros ao município que teria que realizar a reinstalação dos equipamentos que estão em funcionamento.

“Pretendo continuar lutando para evitar que o cidadão seja prejudicado. Não sou eu quem falo que a administração municipal incorporou os recursos oriundos das multas ao orçamento municipal, e isso não pode continuar, criaram uma indústria das multas”, afirmou.

A implantação dos radares já foi alvo de diversas leis aprovadas na Câmara de Rio Preto, sendo quase todas suspensas na Justiça. O assunto é regulamentado pela resolução 396/11 do Contran (Conselho de Trânsito), que autoriza a instalação de controlador eletrônico de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via podendo a mesma ser sinalizada pela placa r-19 ou na sua ausência pelos limites definidos no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro. Este artigo determina para as vias urbanas 80 km/h, nas vias de trânsito rápido, 60 km/h, nas vias arteriais, 40 km/h, nas vias coletoras e 30 km/h, nas vias locais.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, é indispensável que todo condutor saiba a velocidade em que deve dirigir em cada rua da cidade mesmo que não tenha placa indicando o limite máximo de velocidade. O departamento ressalta ainda que todo condutor devidamente habilitado aprendeu, ou deveria ter aprendido nas aulas de legislação na autoescola as determinações do CTB, que inclusive relata que o desconhecimento da Lei não exime o infrator de cumpri-la.

 

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