Política
Proposta proíbe condenados por crimes ambientais em cargos de confiança
Objetivo é proibir nomeação de quem tenha praticado maus-tratos a animais, poluição, desmatamento ilegal e pesca predatória

A Câmara de Rio Preto analisa um Projeto de Lei, de autoria do vereador Felipe Alcalá (PL), que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes contra o meio ambiente para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública municipal.
A proposta impede que condenados com sentença penal transitada em julgado por crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, sejam nomeados tanto na Administração Direta quanto na Indireta do município.
De acordo com o texto, a vedação passa a valer a partir do trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso judicial.
Na justificativa do projeto, o autor afirma que a medida busca reforçar os princípios da moralidade, ética e responsabilidade socioambiental na gestão pública, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O objetivo é assegurar que pessoas com histórico de crimes ambientais não ocupem cargos de confiança no poder público.
O projeto destaca, entre os crimes abrangidos, os maus-tratos a animais, além de práticas como poluição, desmatamento ilegal e pesca predatória. Segundo o vereador, permitir que pessoas condenadas por esse tipo de crime exerçam funções estratégicas na administração é incompatível com os valores de sustentabilidade, proteção ambiental e interesse coletivo.
O texto não tem data para ser votado em plenário.



