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Moraes autoriza progressão para o semiaberto de Débora do Batom

Cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de Janeiro

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Joedson Alves/ Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6/10) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro de 2023, ela passa a ter direito ao regime semiaberto.

Apesar da mudança, a cabeleireira continuará em prisão domiciliar. Na decisão, Moraes considerou que essa modalidade é mais favorável à condenada do que o cumprimento do semiaberto tradicional.

A progressão também altera o período que ainda falta para o cumprimento da pena e antecipa o encerramento da execução penal.

Débora ganhou notoriedade durante os atos de 8 de Janeiro após escrever, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do STF.

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A decisão de Moraes levou em consideração manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou o preenchimento dos requisitos necessários para a progressão de regime.

Remição da pena

Outro fator considerado pelo ministro foi a redução da pena obtida por Débora por meio de trabalho, leitura e estudos. Ao todo, foram reconhecidos 212 dias de remição.

Durante o período em que esteve presa, ela trabalhou por 326 dias, o que correspondeu a 108 dias de redução da pena. A participação em uma atividade de leitura, após avaliação e aprovação pela comissão responsável, resultou em mais quatro dias.

A condenada também teve direito a 100 dias de remição após ser aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023.

Condenação

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O STF condenou Débora a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de Janeiro. A sentença reúne cinco crimes.

Pela abolição violenta do Estado Democrático de Direito, foram fixados quatro anos e seis meses de prisão. Por golpe de Estado, a pena foi de cinco anos.

A condenação inclui ainda um ano e seis meses por dano qualificado, um ano e seis meses por deterioração de patrimônio tombado e mais um ano e seis meses por associação criminosa armada.

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025. Com a alteração, ela poderá sair de casa.

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