Cidades
Empresa é condenada por impedir casal de viajar com bebê em Rio Preto
Plataforma terá de pagar indenização por danos morais e ressarcir gastos com combustível e pedágios após exigência de passagem para criança de menos de dois meses
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma plataforma de venda de passagens a indenizar um casal de Rio Preto que foi impedido de embarcar em um ônibus com o filho de um mês e 20 dias. A empresa exigiu a compra de uma passagem adicional para o bebê, que viajaria no colo.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 8 mil. A empresa também deverá ressarcir as despesas que o casal teve com combustível e pedágios para realizar a viagem em um veículo emprestado. Do valor a ser devolvido, deverão ser descontados os valores das passagens, que já haviam sido restituídos.
Segundo o processo, o problema ocorreu no momento do embarque. O motorista informou aos pais que seria necessário comprar uma passagem para o filho, que tinha menos de dois meses e permaneceria no colo durante o trajeto.
O casal procurou um representante da empresa na tentativa de solucionar a situação, mas a exigência foi mantida. Sem conseguir embarcar, os pais precisaram utilizar um carro emprestado para fazer a viagem.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Eduardo Velho, destacou que a legislação estadual aplicável garante o transporte gratuito de crianças de até cinco anos de idade quando elas não ocupam assento.
O magistrado também ressaltou que a exigência de equipamentos de retenção infantil, como bebê-conforto, não se aplica ao transporte coletivo de passageiros.
“Houve abuso na exigência e falha na prestação do serviço. Em razão do impedimento ocasionado pelo motorista, e confirmado pelo preposto da ré, os autores se viram obrigados a seguir viagem de volta para casa por meio de transporte não coletivo (carro emprestado), o que lhes ocasionou gastos adicionais desnecessários”, afirmou o desembargador.
Para Velho, a situação ultrapassou um simples aborrecimento, especialmente por envolver uma família que viajava com um recém-nascido, configurando dano moral.
O julgamento foi unânime. Também participaram da análise do recurso os desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava.
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