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Bar é condenado a pagar R$ 40 mil a cliente agredido em Rio Preto

Sentença aponta que imagens mostram socos e chutes contra homem já contido; mas desconsiderou acusação de racismo

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arquivo pessoal
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Um bar que funciona como casa noturna foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais a um cliente agredido dentro do estabelecimento, em Rio Preto. A sentença foi proferida em 13 de outubro pela 2ª Vara Cível da cidade. O caso ocorreu na madrugada de 12 de outubro de 2024 e também envolveu uma denúncia de racismo no local, situado na Avenida Alberto Andaló.

Ao analisar as imagens das câmeras de segurança apresentadas pelo próprio estabelecimento, o juiz Thiago Dantas Cunha Nogueira de Souza concluiu que o cliente foi atingido por chutes e socos no rosto em pelo menos seis ocasiões, inclusive quando já estava contido. A decisão também levou em consideração fotografias que mostram lesões na face e nas costas da vítima.

Na ação, Luiz Fernando Monteiro Rodrigues, com 31 anos na época, relatou ter sido intimidado, ameaçado com arma de fogo, agredido pelo proprietário do estabelecimento, por seguranças e por terceiros. Ele também afirmou ter sido alvo de ofensas raciais e ter tido o celular danificado.

“É horrível. Sempre fui aos lugares e nunca fui tratado assim. Eu quero que ninguém passe pelo que passei naquele lugar. Pensei que ia morrer naquele dia. Muita covardia”, contou Luiz à Gazeta de Rio Preto.

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“A garçonete gostava de brincar comigo, colocava chapéu na minha cabeça, estávamos brincando. O dono ficou me olhando de uma forma estranha e com raiva. Eu senti o racismo, fiquei péssimo, porque a própria funcionária me contou que um rapaz branco e ‘playboy’ havia feito as mesmas brincadeiras numa boa”, afirmou o carioca, nascido em São Gonçalo, no RJ. Em Rio Preto, ele fazia serviço de manutenção em ar condicionado, no Fórum.

“Estou chateado porque não houve o reconhecimento do crime de racismo. A gente sofre muito isso, na pele. Isso não deve existir”. Luiz conta que se mudou de Rio Preto após o episódio por medo de sofrer novas agressões.

“Fiquei com medo. Morava muito perto dali, então achava que ele poderia fazer alguma coisa comigo”, relatou. Hoje, ele mora no Estado de Minas Gerais.

A defesa do Dodge American Bar negou a ocorrência de ofensas e argumentou que o cliente, que estaria alcoolizado, teria provocado o desentendimento.

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A decisão apontou que as imagens não comprovaram a ocorrência de injúria racial, perfilamento racial ou ameaça com arma. Ainda assim, o magistrado considerou que a abordagem foi desproporcional e avaliou que Luiz não teria recebido o mesmo tratamento se fosse um homem branco ocupando aquele espaço. Ao analisar as agressões, classificou a conduta como “desproporcional, truculenta e covarde”.

“Uma equipe de segurança tem o dever de preservar a ordem, mas precisa agir dentro dos limites da lei. Neste caso, as imagens mostraram agressões inclusive quando o cliente já estava contido. A sentença também chamou atenção para o tratamento desproporcional dado a ele. É uma decisão importante para reafirmar que violência e discriminação não podem ser naturalizadas em espaços de atendimento ao público”, afirma o advogado Daniel Vicente Romero, de Rio Preto.

Luiz havia solicitado R$ 80 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais. O juiz, porém, rejeitou os pedidos relacionados ao celular e a um valor que, segundo o autor, teria sido subtraído durante o pagamento, por considerar que não houve comprovação suficiente.

A sentença é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.

A Gazeta entrou em contato com o Dodge American Bar para solicitar um posicionamento sobre a decisão e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

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