Cidades
Supremo tem maioria para validar decisão de Moraes para liberar rodovias
Ministros pediram multa de R$ 100 mil para caminhoneiros que bloqueiam as vias
Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já tinham depositado seus votos no Plenário Virtual até as 8h desta terça-feira (1) para chancelar a decisão de Alexandre de Moraes ordenando a liberação imediata das estradas bloqueadas por caminhoneiros. Após a divulgação do resultado das eleições, grupos de caminhoneiros bloquearam rodovias em 25 estados, segundo as últimas informações disponíveis.
Segundo o STF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não atuou para desmanchar ou impedir os bloqueios. Diante da situação, Alexandre de Moraes deu uma liminar determinando que a PRF atue para liberar as vias, sob pena de responsabilização pessoal do diretor-geral da instituição, com multa de R$ 100 mil, afastamento do cargo e mesmo prisão em flagrante por crime de desobediência.
“Em face da apontada omissão e inércia da PRF, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal adote, imediatamente, todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias e lugares antes referidos sob jurisdição federal, sob pena de multa horária, de caráter pessoal, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022, bem assim, se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência”, diz trecho da liminar.
Até as 8h, já tinham chancelado a decisão de Alexandre os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli.
No documento, os ministros ressaltaram que há “abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribuna Superior Eleitoral na data de ontem [domingo, 30] e que vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais, como transporte urbano, tratamento de água para consumo humano, segurança pública, fornecimento de energia elétrica, medicamentos, alimentos e tudo quanto dependa de uma cadeia de fabricação e distribuição dependente do transporte em rodovias federais – o que, na nossa realidade econômica e social, tem efeitos dramáticos”.
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