Redes Sociais

Cidades

Supremo tem maioria para validar decisão de Moraes para liberar rodovias

Ministros pediram multa de R$ 100 mil para caminhoneiros que bloqueiam as vias

Publicado há

em

Divulgação
Ads

Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já tinham depositado seus votos no Plenário Virtual até as 8h desta terça-feira (1) para chancelar a decisão de Alexandre de Moraes ordenando a liberação imediata das estradas bloqueadas por caminhoneiros. Após a divulgação do resultado das eleições, grupos de caminhoneiros bloquearam rodovias em 25 estados, segundo as últimas informações disponíveis.

Segundo o STF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não atuou para desmanchar ou impedir os bloqueios. Diante da situação, Alexandre de Moraes deu uma liminar determinando que a PRF atue para liberar as vias, sob pena de responsabilização pessoal do diretor-geral da instituição, com multa de R$ 100 mil, afastamento do cargo e mesmo prisão em flagrante por crime de desobediência.

“Em face da apontada omissão e inércia da PRF, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal adote, imediatamente, todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias e lugares antes referidos sob jurisdição federal, sob pena de multa horária, de caráter pessoal, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022, bem assim, se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência”, diz trecho da liminar.

Até as 8h, já tinham chancelado a decisão de Alexandre os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Ads

No documento, os ministros ressaltaram que há “abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribuna Superior Eleitoral na data de ontem [domingo, 30] e que vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais, como transporte urbano, tratamento de água para consumo humano, segurança pública, fornecimento de energia elétrica, medicamentos, alimentos e tudo quanto dependa de uma cadeia de fabricação e distribuição dependente do transporte em rodovias federais – o que, na nossa realidade econômica e social, tem efeitos dramáticos”.

AS MAIS LIDAS