Redes Sociais

Política

CPI da Saúde aponta responsabilidade de prefeito em contrato de R$ 11,9 milhões

Relatório sustenta que Fábio Candido (PL) teve participação na contratação da Santa Casa de Casa Branca, que recebeu R$ 4,76 milhões antecipados

Publicado há

em

Divulgação/TV Câmara
Ads

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Câmara de Rio Preto atribui ao prefeito Fábio Candido (PL) responsabilidade pela celebração de um convênio de R$ 11,9 milhões com a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca. O documento sustenta que o chefe do Executivo participou da concepção do projeto, assinou o instrumento e defendeu publicamente a contratação mesmo após questionamentos sobre a regularidade do procedimento.

A comissão propõe o encaminhamento de cópia integral da investigação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e à Polícia Civil, para que os órgãos avaliem eventuais providências dentro de suas atribuições.

A CPI é presidida pelo vereador Renato Pupo (Avante), tem Abner Tofanelli (PSB) como relator e Bruno Moura (PL) como membro. O vereador João Paulo Rillo (PT) é suplente.

O convênio previa a realização de aproximadamente 63 mil exames para reduzir a fila de espera da rede municipal de saúde. Do valor total, R$ 4.760.660,64 foram transferidos à entidade em 22 de abril, antes do início previsto dos atendimentos. O acordo foi anulado em 4 de maio, após a Procuradoria-Geral do Município apontar falhas na instrução do processo e o descumprimento de condições consideradas essenciais para a execução.

Ads

Segundo o relatório, a Santa Casa devolveu R$ 950 mil em duas parcelas, de R$ 850 mil e R$ 100 mil, pagas em 14 e 15 de maio. A comissão calcula que restaram aproximadamente R$ 3,81 milhões a recuperar. A Prefeitura ingressou na Justiça em junho para cobrar o saldo.

Relatório questiona aumento do custo e redução dos procedimentos

Um dos principais pontos levantados pela CPI é a alteração do plano de trabalho durante a preparação do convênio. A proposta inicial previa R$ 7,91 milhões para 81.650 procedimentos, incluindo 61.650 exames e 20 mil consultas. A versão final passou a estimar R$ 11,9 milhões para 62.930 exames.

O aumento foi de aproximadamente R$ 3,99 milhões, ou 50,43%, enquanto o total de procedimentos previstos caiu em 18.720. O relatório ressalva que as propostas tinham composições diferentes, já que a primeira incluía consultas, mas afirma que não houve demonstração suficiente dos custos e da estrutura necessária para justificar a mudança.

Ads

A comissão também aponta dúvidas sobre a capacidade operacional da entidade para executar o serviço, a disponibilidade das seis unidades móveis previstas e a identificação dos responsáveis pelos atendimentos médicos.

O parecer jurídico de 17 de abril havia condicionado a viabilidade do convênio ao cumprimento de exigências, entre elas esclarecimentos sobre custos, estrutura humana e material e disponibilidade das unidades móveis. De acordo com o relatório, o instrumento foi assinado sem que todas as condições fossem atendidas e sem a inclusão de uma cláusula que condicionasse o início dos serviços e o repasse à apresentação das comprovações exigidas.

CPI contesta participação apenas protocolar do prefeito

A comissão dedica parte do relatório à participação de Fábio Candido na contratação. O documento destaca a assinatura do prefeito no convênio, a anuência à iniciativa relatada pelo então secretário municipal de Saúde, Rubem Bottas, e o anúncio público do acordo em 24 de abril.

Na sindicância administrativa, Bottas afirmou que a diretriz dos mutirões havia sido idealizada por ele com anuência do prefeito. O ex-secretário também declarou que confiava nos setores técnicos e disse ter tomado conhecimento, durante a apuração, do aumento do valor e da redução do número de procedimentos.

Para a CPI, a sequência de atos contraria a tese de que a assinatura de Fábio Candido teria sido apenas protocolar ou destinada a um registro fotográfico. O relatório sustenta que a participação do prefeito deve ser examinada separadamente das atribuições do secretário, responsável pela solicitação financeira do pagamento.

O documento registra ainda que Fábio Candido não compareceu à oitiva para a qual havia sido convidado pela comissão em 8 de outubro. Na ocasião, o prefeito alegou que as providências adotadas pelo Executivo já haviam esclarecido os fatos e indicou a Procuradoria-Geral do Município para prestar informações.

A comissão ressalva, porém, que a ausência não constitui confissão nem pode, isoladamente, fundamentar responsabilização.

Relatório aponta possíveis responsabilidades administrativa, civil e criminal

Na conclusão, a relatoria afirma que os fatos indicam possíveis irregularidades administrativas e patrimoniais e sustenta que a participação atribuída ao prefeito deve ser analisada sob diferentes regimes de responsabilização, incluindo o político-administrativo, o civil e, em tese, o criminal.

O documento menciona dispositivos do Decreto-Lei nº 201/1967 relacionados à prática de atos contra a lei e à omissão na defesa dos bens e interesses municipais. Também apresenta a hipótese de eventual participação em crime de responsabilidade ligada à realização de despesa em desacordo com as normas financeiras.

A comissão sustenta ainda que os elementos reunidos devem ser avaliados à luz da Lei de Improbidade Administrativa. As conclusões, entretanto, representam o entendimento expresso no relatório e não equivalem a uma condenação judicial ou a uma decisão definitiva sobre a responsabilidade do prefeito.

O documento também questiona o fato de Fábio Candido não constar entre os réus de uma ação civil pública ajuizada pela Prefeitura contra Bottas, uma servidora municipal e representantes da Santa Casa. Para a comissão, a eventual responsabilidade do prefeito precisa ser examinada considerando sua participação na celebração do convênio.

O encaminhamento sugerido ao Ministério Público, ao TCE-SP e à Polícia Civil busca permitir que os órgãos analisem os fatos de forma independente e decidam sobre a adoção de eventuais medidas legais.

AS MAIS LIDAS