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Defensoria cobra Prefeitura por falta de previsão orçamentária para idosos

Órgão afirma à Justiça que Município não incluiu no orçamento de 2027 recursos específicos para atender pessoas com grau III de dependência

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo pediu à Justiça que determine à Prefeitura de Rio Preto o cumprimento de uma sentença que obriga a estruturar a política de acolhimento de pessoas idosas com grau III de dependência. Segundo o órgão, a administração municipal não incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 uma dotação específica para atender essa população.

O pedido foi apresentado em 1º de outubro à 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, no âmbito do processo que também envolve o Estado de São Paulo. A Defensoria afirma que nenhuma das principais obrigações estabelecidas pela sentença havia sido integralmente cumprida até aquela data.

Entre as determinações está a elaboração, pela Prefeitura, de um plano estruturante para enfrentar a insuficiência de vagas destinadas a idosos com alto grau de dependência. A sentença também determinou que a Prefeitura incluísse no orçamento de 2027 uma dotação compatível com esse plano.

A Defensoria sustenta que o próprio Executivo reconheceu a ausência da previsão específica. Em manifestação encaminhada pela Secretaria de Planejamento, a administração informou que não havia sido identificada ação destinada especificamente ao “Acolhimento Grau III” e que as dotações apresentadas eram genéricas, sem permitir identificar quanto seria destinado a esse público.

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De acordo com o documento, a programação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para 2027 prevê R$ 15,8 milhões para a ação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, mas sem detalhamento por público ou grau de dependência. O orçamento total da pasta aparece estimado em R$ 38,1 milhões. A Defensoria afirma que não há ação, meta física ou valor específico para o acolhimento de idosos em grau III.

Defensoria diz que não falta dinheiro

Um dos principais argumentos apresentados pela Defensoria é de que a falta de previsão específica não poderia ser justificada por restrição financeira. O órgão compara a previsão de receita do Município na LDO de 2027, de aproximadamente R$ 4,16 bilhões, com o valor de R$ 4,36 bilhões apresentado posteriormente no PLOA, uma diferença de cerca de R$ 200 milhões.

A petição também aponta crescimento nas projeções de arrecadação de ISSQN, IPTU e ICMS e cita que o Município registrou superávit orçamentário de R$ 82,5 milhões em 2025. Até agosto de 2026, segundo os dados apresentados no documento, a receita havia chegado a R$ 1,88 bilhão, enquanto a despesa somava R$ 1,79 bilhão.

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Para a Defensoria, portanto, a questão seria de escolha orçamentária, e não de falta de recursos. “A omissão é escolha. Não escassez”, sustenta o órgão na petição apresentada à Justiça.

A Defensoria também afirma que o Município deixou de aderir a um cofinanciamento estadual de R$ 1,036 milhão por ano para instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), previsto em resolução estadual.

Multa pode chegar a R$ 20 mil por dia

A sentença estabeleceu multa de R$ 2 mil por dia para cada um dos réus em caso de descumprimento. A Defensoria considera que o valor não tem sido suficiente para obrigar os governos a cumprir as determinações e pediu a elevação progressiva da multa.

A proposta é que a penalidade passe para R$ 5 mil por dia, com acréscimo de R$ 5 mil a cada 30 dias de atraso, até chegar ao limite de R$ 20 mil diários. O órgão também pediu que sejam considerados os valores acumulados desde julho de 2026.

A Defensoria solicitou ainda que, caso a Prefeitura não faça a correção necessária no orçamento, sejam adotadas outras medidas judiciais, incluindo contingenciamento de recursos e, em último caso, bloqueio de verbas.

O pedido prevê também a intimação pessoal do prefeito Fábio Candido (PL), da secretária de Desenvolvimento Social, Lana Braga, da secretária de Saúde, Ligia Cavassani, e do secretário de Planejamento, Orlando Bolçone, para que apresentem informações e comprovem a existência de dotação específica.

Problema envolve fila de idosos e falta de vagas

A ação civil pública trata especificamente de idosos classificados como grau III de dependência, ou seja, pessoas que necessitam de elevado nível de assistência para atividades da vida diária.

Segundo o processo, a rede regional apresenta insuficiência de vagas para esse perfil. O Hospital-Lar Nossa Senhora das Graças, na Providência de Deus, é citado como principal equipamento de referência regional e possuía 112 leitos para atender uma demanda proveniente de 102 municípios. Entre agosto de 2023 e fevereiro de 2025, pelo menos nove idosos teriam morrido enquanto aguardavam uma vaga, de acordo com as informações apresentadas no processo.

O processo aponta ainda que idosos que já receberam alta médica permanecem, em alguns casos, em hospitais e unidades de pronto atendimento por falta de uma estrutura socioassistencial adequada para recebê-los.

Durante a tramitação da ação, a fila teria aumentado de 34 para 197 idosos, segundo manifestação do Ministério Público citada no parecer apresentado ao Tribunal de Justiça.

MP defende manutenção da sentença

Em parecer encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o Ministério Público se manifestou pelo desprovimento dos recursos apresentados pelo Município e pelo Estado e pela manutenção integral da sentença.

O parecer considera comprovada a existência de uma deficiência grave e estrutural na prestação do serviço, citando a insuficiência de vagas, a fila de espera, os registros de óbitos e a permanência de idosos já com alta médica em unidades hospitalares.

O MP também sustenta que a decisão judicial não substituiu a administração pública na definição de como solucionar o problema. Segundo o parecer, a sentença estabeleceu objetivos e exigiu que os próprios governos apresentassem planos, metas, cronogramas, indicadores e previsão financeira para alcançar os resultados.

“A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes”, afirma o parecer ao reproduzir a tese do Tema 698 do Supremo Tribunal Federal.

O Ministério Público também considera legítima a exigência de previsão orçamentária. O parecer afirma que a decisão não estabeleceu um valor específico nem determinou ao Legislativo a aprovação de determinada despesa, mas apenas exigiu que o Executivo previsse recursos compatíveis com uma política pública cuja implementação foi determinada judicialmente.

O parecer conclui pela manutenção da sentença em todos os seus termos.

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