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Menor acusa homem de furto em loja e de voltar depois para ‘trocar’ produto

Após trocarem satisfações e acusações, dupla se envolveu em uma briga e acabou levada para a delegacia por policiais militares

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Divulgação/Ilustrativa
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Não bastasse o fato de ter furtado mercadoria de um estabelecimento comercial, um homem de 37 anos é acusado também de voltar ao local para ‘trocar’ o produto que estava com defeito. De acordo com informações do boletim de ocorrência, registrado nesta segunda-feira (3) houve briga e agressão entre ele e um funcionário, um adolescente, do local e todos acabaram na delegacia.

O jovem de 16 anos relatou ao delegado que o acusado furtou na semana passada bijuterias, duas correntinhas de pescoço e uma pulseira, de uma loja no Centro de Rio Preto. Ainda segundo ele, o acusado voltou ao local para ‘trocar’ um dos produtos alegando defeito. Por lá, ele foi atendido e recebeu o produto de volta consertado.

Acontece que após consultar as imagens das câmeras de segurança, funcionários teriam constatado que ele seria o autor do furto e não havia comprado os objetos. O acusado afirmou que eles o abordaram para tirar satisfação, que discutiu com o menor e acabou por agredi-lo com um soco no ouvido direito.

Diante dos relatos, os policiais militares levaram as partes para a Central de Flagrantes, onde os relatos dos PMs foram confirmados pelos envolvidos, com exceção do acusado (que não mora em Rio Preto), que negou o furto das bijuterias e afirmou que foi acusado do crime injustamente, por isso voltou até a loja para tirar satisfação com funcionários. Da discussão resultou-se uma luta corporal com o jovem, mas que ele também apanhou.

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Como havia lesões nas duas partes, o delegado expediu requisições para exame no IML para ambos, e foram cientificados sobre o prazo de seis meses para representar criminalmente um contra o outro. Em relação ao crime de furto, como não houve registro da ocorrência, sem ninguém saber precisar exatamente a data, não caracteriza-se o delito em flagrante. Haverá então instauração de inquérito para apuração dos fatos.

Em relação ao crime de lesão corporal, nenhum dos dois quis representar, outro fato que impede também qualquer tipo de flagrante. Após depoimentos e realização dos exames, a dupla foi liberada.

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