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Montenegro questiona decisão do TRE-SP e diz que continuará se posicionando

Corte eleitoral negou, por unanimidade, pedido para deixar o PL sem perder o mandato

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Divulgação/TV Câmara
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O vereador Alexandre Montenegro (PL), de Rio Preto, afirmou que recebeu com “estranheza” a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou, por unanimidade, o pedido para que ele pudesse deixar o Partido Liberal (PL) sem perder o mandato. Em nota enviada à Gazeta de Rio Preto, o parlamentar ressaltou que o acórdão ainda não foi publicado e que a ação foi apresentada preventivamente, para obter o reconhecimento judicial de justa causa caso decidisse deixar a legenda.

“Recebo com respeito, mas com estranheza a decisão do TRE-SP, caso o acórdão confirme a notícia do Tribunal. Ainda não há a publicação do acórdão e minha ação foi apresentada justamente de forma preventiva, para obter o reconhecimento judicial de uma justa causa caso viesse a deixar o partido sem perder o mandato”, afirmou.

Montenegro também declarou que continuará defendendo suas posições políticas, apesar do resultado do julgamento. “De qualquer forma, continuarei sempre me posicionando, custe o que custar!”, acrescentou.

A decisão foi tomada na última sexta-feira (9), durante julgamento do TRE-SP. A Corte acompanhou, por unanimidade, o voto da juíza relatora Fernanda Massad, que considerou não haver comprovação de grave discriminação política pessoal contra o vereador.

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Conflitos com o PL

Na ação, Montenegro alegou ter sido alvo de perseguição política por parte da direção municipal do partido após se posicionar contra propostas da administração municipal, entre elas o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a criação da taxa do lixo.

O vereador também apontou a abertura de um processo ético-disciplinar, que resultou na suspensão de suas atividades partidárias por 12 meses, e a destituição da presidência de comissões permanentes da Câmara como indícios de retaliação.

Outro episódio citado foi a tentativa de revogação de seu afastamento do cargo efetivo de guarda civil municipal. Segundo Montenegro, a medida foi posteriormente anulada por meio de mandado de segurança.

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Ao analisar os argumentos, a relatora entendeu que as sanções aplicadas pelo partido estavam relacionadas à autonomia partidária e às regras internas da legenda. Para a magistrada, divergências políticas e conflitos internos não são suficientes, por si só, para justificar a desfiliação sem perda do mandato.

Em relação ao caso envolvendo a Guarda Civil Municipal, o entendimento foi de que se tratava de uma questão administrativa, sem natureza partidária, que não poderia fundamentar o reconhecimento da justa causa na ação eleitoral.

Possível perda do mandato

A controvérsia envolve as regras de fidelidade partidária aplicáveis aos cargos conquistados pelo sistema proporcional, como o de vereador. A legislação prevê que o parlamentar pode perder o mandato se deixar o partido pelo qual foi eleito sem que exista uma hipótese legal que justifique a desfiliação.

Entre as situações que podem caracterizar justa causa estão a grave discriminação política pessoal, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a saída durante a janela partidária, conforme as condições previstas na legislação eleitoral.

Montenegro foi o quarto vereador mais votado de Rio Preto nas eleições municipais de 2024, com 4.675 votos.

A decisão do TRE-SP determina a perda do mandato e ainda pode ser contestada por meio de recurso. A eventual substituição na Câmara Municipal dependerá dos desdobramentos do processo. Caso a perda do mandato seja efetivada, a cadeira deverá ser ocupada pelo primeiro suplente do PL, Dr. Tedeschi.

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