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Mulher acusa ex de agressão e arrombamento, mas não mostra provas

Testemunho dos PMs diz que porta não apresentava danos e nenhum dos envolvidos tinha lesões aparentes; vítima tem medida protetiva desconhecida pelo acusado

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Divulgação/Ilustrativa
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O registro de ocorrências de foro íntimo entre casais é comum no plantão policial. Mas um caso em especial chamou a atenção em Rio Preto nesta terça-feira (11). De acordo com informações do boletim de ocorrência, uma suposta vítima, mulher de 39 anos, acionou a Polícia Militar por volta de 23h40 porque teria sido agredida pelo ex-companheiro, de 47.

Fato é que, de acordo com o depoimento dos policiais militares na Central, a mulher afirmou que o acusado havia arrombado uma porta e a empurrado tão forte que havia caído no chão. Mas os agentes não encontraram nenhum dano em porta alguma da residência, localizada no Bom Jardim e nem mesmo a vítima apresentava lesões aparentes.

Ao chegarem no endereço, os policiais foram recebidos pela vítima, que contou que o ex havia aparecido por lá, arrombado a porta, invadido a casa, feito ameaças e em seguida dado o empurrão que a fez cair, motivo pelo qual chamou a polícia. Questionada sobre onde estava o acusado, afirmou que estava trancado dentro da casa, pois tinha o prendido no local.

Nesse momento, os PMs constataram que nenhuma porta estava danificada e que a principal estava devidamente trancada. A mulher entregou as chaves, o homem foi solto e a vítima afirmou que possuía medida protetiva contra o acusado, apresentando o referido documento, aparentemente válido. O envolvido afirmou aos policiais que não forçou nenhuma porta e que foi convidado pela mulher para que voltasse a morar junto com ela.

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Ele negou que tivesse a ofendido, ameaçado ou mesmo empurrado a vítima e afirmou desconhecer qualquer medida protetiva contra ele. Os PMs decidiram apresentar a ocorrência na delegacia. No local, os depoimentos dos envolvidos foram colhidos, sendo que nenhum deles apresentavam lesões. Ao consultar o processo da referida medida protetiva, descobriu-se que o homem ainda não havia sido notificado da expedição da mesma.

As versões apresentadas pelo casal foram conflitantes, sendo necessárias investigações complementares para esclarecer melhor os fatos. Para tal, foi instaurado inquérito policial e não houve prisão. O acusado foi formalmente notificado sobre a medida protetiva contra ele e se comprometeu a cumpri-la fielmente até eventual deliberação judicial.

Ele voltou a afirmar que só voltou para a casa a pedido da mulher no último domingo e que nada lhe foi informado sobre tal medida protetiva. A vítima foi cientificada do prazo de seis meses para representar criminalmente contra o ex-companheiro.

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