Política
Prefeito veta projeto que cria “Programa Escola da Família”
Proposta também prevê proibição de linguagem neutra e banheiros unissex e punições a profissionais da educação
O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), vetou integralmente o projeto de lei do vereador Jean Dornelas (MDB) que institui o Programa Escola da Família e estabelece restrições a conteúdos relacionados a identidade de gênero, orientação sexual e movimentos sociais nas escolas públicas e privadas do município. O veto se baseia, principalmente, em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais normas municipais com restrições semelhantes.
Na justificativa enviada ao Legislativo, o Executivo argumenta que o município não tem competência para estabelecer regras que interfiram em diretrizes nacionais de educação, conteúdos curriculares, métodos pedagógicos e liberdade de ensino. O documento também aponta possíveis violações à liberdade de expressão, ao pluralismo de ideias e à igualdade, além de questionar dispositivos que preveem punições a profissionais da educação.
A proposta, aprovada pela Câmara, havia sido apresentada em janeiro de 2025 por Dornelas. O texto estabelece princípios como a autonomia familiar na educação moral e cívica dos filhos, a liberdade de consciência e de crença, a neutralidade política e religiosa do Estado e o direito dos pais de orientar a formação dos filhos conforme suas convicções.
Entre as medidas previstas, o projeto proíbe a exposição e a discussão de conteúdos relacionados a identidade de gênero, orientação sexual e movimentos sociais ligados a essas temáticas. Também veda o uso de linguagem neutra nas escolas, a instalação de banheiros unissex e determina a execução semanal dos hinos Nacional e de Rio Preto.
Executivo cita decisões do Supremo
Um dos principais argumentos do veto é que a legislação municipal não pode proibir ou determinar conteúdos pedagógicos em desacordo com as competências estabelecidas pela Constituição Federal.
O documento cita decisões do STF que invalidaram normas municipais sobre a proibição de linguagem neutra e de abordagens relacionadas a gênero e orientação sexual nas escolas. Entre elas estão as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, além de outros julgamentos envolvendo competências legislativas na área da educação.
Banheiros e punições também são questionados
O projeto de Dornelas proíbe a instalação de banheiros unissex nas escolas abrangidas pela proposta. Para contestar esse dispositivo, o prefeito cita decisão do Órgão Especial do TJ-SP que declarou inconstitucional uma lei de Tremembé (SP) com proibição semelhante.
Segundo a decisão mencionada no veto, a norma municipal violava direitos relacionados à igualdade, à dignidade humana e à autonomia, além de invadir a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Outro ponto questionado é o artigo que prevê a abertura imediata de processo administrativo disciplinar contra profissionais após denúncia formal. Para o Executivo, a instauração de procedimentos não pode ocorrer automaticamente, sem análise prévia dos fatos, individualização das condutas e observância das garantias legais.
O documento também contesta a previsão de demissão imediata de terceirizados, por considerar que a medida desconsidera as competências da empresa contratada e os procedimentos necessários para apuração de eventuais irregularidades.
A participação obrigatória dos pais em todos os atos administrativos também é apontada como problemática, especialmente quando os procedimentos envolverem dados pessoais, informações sensíveis ou situações relacionadas a outros estudantes.
Na justificativa do veto, Fábio Candido informa ainda que a Diretoria Jurídica da Câmara emitiu parecer apontando ilegalidades e inconstitucionalidades na proposta.
Com o veto total, caberá aos vereadores decidir se mantêm a decisão do prefeito ou se a derrubam. A eventual rejeição do veto permitirá que o processo de promulgação da proposta prossiga, observados os procedimentos legais aplicáveis.
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