Cidades
TJ nega indenização para vítima de falso embaixador
Mulher acusou cartório de fornecer certidão de nascimento sem anotação de casamento anterior do ex-noivo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) julgou improcedente o pedido de indenização feito por uma das vítimas do homem que se apresentava como embaixador da Organização das Nações Unidas (ONU) contra o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Preto. A mulher alegou que a falta de anotação de casamento anterior na certidão de nascimento do homem a induziu ao erro e fez com que ela decidisse seguir com os preparativos da cerimônia.
O caso do advogado Marcelo Henrique Morato Castilho veio à tona em 2018, quando uma advogada procurou a Polícia Civil para registrar que o noivo havia sido sequestrado um dia antes do próprio casamento. As investigações apontaram que o suspeito de estelionato se apresentava às mulheres como ex-magistrado, diplomata e até mesmo embaixador da ONU. Depois ele as convencia de arcar com gastos dos preparativos com a cerimônia, além de pagar restaurantes caros e viagens ao casal.
A vítima, que teve o pedido de indenização negado pelo TJ, é moradora de Rio Preto. A mulher alegou que sofreu danos morais e materiais devido à falta de informações fornecidas pelo cartório de Rio Preto, apesar dos documentos terem sido enviados pelo 2º Cartório de Balsas, no Estado do Maranhão. Na época, o suspeito já era legalmente casado.
Segundo a relatora do caso, Maria Olívia Alves, os preparativos para a cerimônia de casamento já haviam sido iniciados antes mesmo da expedição da certidão pelo cartório e não houve falha na prestação de serviço público. “Evidencia que, na verdade, a autora foi induzida a erro pelo ex-namorado e em momento anterior à informação do estado civil dele, de modo que não se vislumbra o nexo de causalidade entre os danos sofridos por ela a conduta administrativa”, consta na decisão.
Ainda de acordo com a magistrada, ficou provado que a certidão emitida pelo cartório de Rio Preto, em agosto de 2018, não constava o casamento do suspeito, registrado em fevereiro daquele ano, e que a comunicação oficial do matrimônio foi feita fora do período legal pelo cartório do Estado do Maranhão. Apesar disso, a vítima já estava com os preparativos adiantados e tinha gastado cerca de R$ 95 mil. “Não se pode perder de vista o fato de que os gastos da autora e os preparativos da cerimônia foram iniciados antes mesmo da expedição da certidão, o que, como foi decidido, evidencia que, na verdade, a autora foi induzida a erro não pela informação contida na certidão, mas, sim, pelas manobras engendradas pelo próprio Marcelo Henrique Morato Castilho, antes mesmo de ter conhecimento da certidão”, ressaltou a juíza.
A mulher também processou o homem pedindo reparações por danos morais e materiais. No entanto, este segundo processo tramita sob segredo de Justiça.
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