Política
Vereador quer isenção da conta de água em caso de interrupção no fornecimento
Proposta determina ressarcimento ao Semae pela Prefeitura e concede crédito ao usuário que já tiver quitado a fatura

O vereador Alexandre Montenegro (PL) apresentou Projeto de Lei Complementar que estabelece isenção da cobrança da conta de água e esgoto no mês em que houver interrupção do fornecimento por motivos alheios à vontade do usuário.
De acordo com o texto, o benefício será aplicado quando a suspensão do serviço decorrer de falhas no sistema ou de atos de terceiros que inviabilizem a prestação regular. A isenção será válida exclusivamente para usuários residenciais e estabelecimentos comerciais de pequeno porte.
Para ter direito ao benefício, o usuário deverá apresentar à concessionária, no prazo de até 30 dias após o restabelecimento do serviço, Boletim de Ocorrência — quando aplicável — ou documento expedido pela própria companhia que comprove a interrupção. Caberá à autarquia analisar a documentação e adotar medidas de verificação para prevenir fraudes.
Caso a fatura referente ao mês afetado já tenha sido quitada, o valor correspondente será convertido em crédito e compensado na conta subsequente.
O projeto determina ainda que a Prefeitura deverá ressarcir o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Rio Preto (Semae) no prazo de até 60 dias após a apresentação da documentação necessária, evitando impacto financeiro direto à autarquia.
Na justificativa, Montenegro afirma que a medida busca garantir justiça ao consumidor que fica temporariamente sem acesso a um serviço essencial por circunstâncias fora de seu controle. Segundo ele, a proposta assegura que o custo da isenção não recaia sobre os usuários adimplentes, ao prever compensação orçamentária por parte do município.
O projeto ainda será analisado pelas comissões permanentes antes de ser levado à votação na Câmara de Rio Preto.



