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Justiça mantém prefeito como réu em ação que questiona Smart Rio Preto

Juiz rejeitou argumento da Prefeitura de que prefeito não deveria responder ao processo sobre contrato de R$ 1,7 bilhão por 30 anos

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Jeniffer Maciel/SMCS
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A Justiça manteve o prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), e integrantes da comissão de contratações da Prefeitura no polo passivo da ação popular que questiona a legalidade da licitação do Smart Rio Preto, concessão estimada em R$ 1,7 bilhão por 30 anos. O processo, movido pelo advogado Henrique Dias, pede a anulação do contrato e a devolução de valores pagos à concessionária.

A decisão do juiz Cristiano Mikhail, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, foi publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (14). O magistrado rejeitou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que defendia a exclusão do prefeito e dos integrantes da comissão do processo.

Na avaliação do juiz, a delegação de competências aos secretários municipais não é suficiente, por si só, para afastar a participação do chefe do Executivo em uma ação que busca invalidar uma concessão administrativa de grande porte e com duração de três décadas.

“A delegação de competências aos secretários municipais pelo Decreto nº 20.068/2025 não afasta, por si só, a pertinência subjetiva da autoridade máxima do poder concedente em ação que busca invalidar concessão administrativa de grande vulto e trinta anos de duração”, afirmou Mikhail.

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O magistrado acrescentou que a participação efetiva do prefeito nos atos questionados e a eventual responsabilidade pessoal dele serão analisadas no julgamento do mérito. A decisão não representa reconhecimento de irregularidades na licitação nem condenação dos envolvidos.

Ação questiona exigências do edital

A ação popular contesta a concorrência que escolheu o consórcio Companhia Rio Preto Luz, formado pela Companhia Brasileira de Infraestrutura (CBI), pela 3JM Construtora e Incorporadora e pela CLD, Construtora, Laços Detetores e Eletrônica. O grupo foi o único participante da disputa.

O autor da ação sustenta que a reunião de diferentes serviços em um único contrato não teve sua vantagem para o município devidamente demonstrada. Também questiona exigências do edital que, segundo ele, teriam restringido a concorrência e comprometido a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

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Entre os pontos contestados está a exigência de experiência prévia na implantação, operação e manutenção de pelo menos 36 mil pontos de iluminação pública ou privada em um período de 12 meses.

Na petição, Henrique Dias afirma que o edital estaria “recheado de exigências excessivas, impertinentes e desnecessárias” e argumenta que a participação de apenas um consórcio reforça os questionamentos sobre a competitividade do procedimento.

O pedido de liminar para suspender a contratação já havia sido negado anteriormente pela Justiça.

Prefeitura alegou que prefeito não participou da licitação

Ao contestar a ação, a Procuradoria-Geral do Município argumentou que um decreto assinado pelo prefeito em 2025 delegou competências aos secretários municipais, responsáveis pelos atos questionados no processo.

Segundo a PGM, o prefeito não deveria responder à ação porque não teria praticado diretamente os atos apontados como ilegais.

“O prefeito municipal não é o responsável por quaisquer dos atos questionados nesta oportunidade, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo, tendo em vista que não praticou um só ato daqueles questionados”, sustentou a Procuradoria.

O município também defendeu que os integrantes da comissão de contratações não deveriam permanecer no processo, sob o argumento de que não foram responsáveis pela elaboração do edital.

O juiz adotou o mesmo entendimento para analisar a permanência dos integrantes da comissão. Segundo ele, a alegada separação de funções entre as etapas internas da contratação e a ausência de dolo ou erro grosseiro são questões relacionadas à eventual responsabilidade dos agentes e deverão ser examinadas no julgamento do mérito.

Contrato prevê câmeras, LED e semáforos inteligentes

O Smart Rio Preto é o primeiro projeto de parceria público-privada (PPP) do governo Fábio Candido. O contrato prevê a substituição de 73 mil pontos de iluminação pública por luminárias de LED com sistema de telegestão, a instalação de aproximadamente 3 mil câmeras inteligentes com recursos de reconhecimento facial e leitura de placas de veículos e a modernização de 307 semáforos, com monitoramento e controle em tempo real.

A ordem de serviço para o início das atividades foi assinada pelo prefeito em junho. O contrato de concessão havia sido assinado em março pelo secretário municipal de Obras e vice-prefeito, Fábio Marcondes (PL), e por representantes do consórcio.

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