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Embriagado atropela quatro pessoas e mata homem na região

Carro subiu na calçada e atingiu vítimas em frente a uma casa de festas; criança de 2 anos ficou ferida

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Reprodução/ circuito de segurança (a imagem passou por tratamento com IA para melhorar a nitidez)
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Um homem foi preso em flagrante após atropelar quatro pessoas na noite do último sábado (26/9), em Poloni, na região de Rio Preto. Uma das vítimas, Pedro Luiz Trevelaro, morreu depois de ser socorrida. Entre os atingidos estava uma criança de 2 anos.

O acidente aconteceu no cruzamento da Rua Antonio Deividi dos Santos Mutamba com a Rua José Durão, nas proximidades de uma casa de festas. Segundo o registro policial, o veículo saiu da via, avançou sobre a calçada e atingiu as pessoas que estavam no local. Imagens de uma câmera de segurança registraram a batida.

Após a chegada da polícia, o motorista foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou a presença de álcool. Aos policiais, ele afirmou que estava aprendendo a dirigir e perdeu o controle do carro.

O proprietário do veículo estava no banco do passageiro e também apresentava sinais de embriaguez. Ele realizou o teste do etilômetro, que também apresentou resultado positivo para ingestão de álcool.

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Pedro Luiz Trevelaro foi levado em estado grave para a Santa Casa de Monte Aprazível, mas não resistiu aos ferimentos. O sepultamento está marcado para este domingo (27), às 18h, no Cemitério Municipal de Poloni.

Uma mulher de 35 anos também foi encaminhada à Santa Casa de Monte Aprazível e, posteriormente, transferida para o Hospital de Base de Rio Preto. Ela sofreu possível trauma abdominal e permanecia internada na UTI, em estado estável.

O menino de 2 anos foi atendido inicialmente na Santa Casa e depois levado ao Hospital da Criança, acompanhado da mãe. A criança apresentava escoriações pelo corpo e recebeu alta médica.

A perícia foi chamada para realizar os trabalhos no local. O motorista e o passageiro foram presos em flagrante. Conforme o registro policial, ambos foram responsabilizados por crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo homicídio culposo na direção de veículo, lesão corporal culposa, permitir que pessoa sem habilitação conduzisse veículo automotor e embriaguez ao volante.

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