Política
Especialista rebate prefeito e afirma que lei federal não eleva IPTU em Rio Preto
Segundo a advogada, Constituição Federal assegura autonomia dos municípios

As declarações do prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), de que uma lei federal teria impacto direto no aumento do IPTU do município foram contestadas por especialistas em direito tributário. Segundo a coordenadora da Comissão de Direito Tributário da OAB Rio Preto, Ana Vitória Mortati de Araújo, a Reforma Tributária aprovada pelo Congresso não interfere na definição do imposto municipal.
Desde quarta-feira (28), o prefeito tem afirmado em entrevistas e nas redes sociais que a Lei Complementar nº 214, que regulamenta a Reforma Tributária, resultaria em um “aumento abusivo” do IPTU. As declarações ocorrem em meio à polêmica da nova Planta Genérica de Valores (PGV), que entrou em vigor neste ano e permite reajuste de até 20% no imposto. O projeto é de autoria do Executivo e foi aprovado pela Câmara Municipal em setembro de 2025.
Em vídeos divulgados pela Prefeitura e em perfis pessoais do prefeito, Fábio Candido sustenta que a atualização do valor venal dos imóveis teria sido uma exigência da legislação federal e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de citar a necessidade de atualização do cadastro imobiliário.
Para Ana Vitória, essa interpretação não procede. “Dizer que o governo federal aumentou o IPTU de Rio Preto não faz sentido. O IPTU é de competência exclusiva do município”, afirmou. Segundo ela, a Constituição Federal assegura a autonomia dos entes federativos e não permite que a União interfira na criação ou majoração de tributos municipais.
A advogada explica que a Reforma Tributária instituiu dois novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins —, mas não alterou regras relacionadas ao IPTU. “A reforma não mexe no IPTU nem cria obrigação de aumento do valor venal dos imóveis”, disse.
Ela também destacou que o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), citado pelo prefeito, existe desde 2021 e tem como objetivo integrar dados imobiliários de municípios, cartórios e da Receita Federal. “O CIB não autoriza uma revisão generalizada do valor venal. Ele serve para corrigir informações inconsistentes, não para elevar indiscriminadamente a base de cálculo do IPTU”, afirmou.
Em nota divulgada em setembro do ano passado, o Ministério da Fazenda também ressaltou que o IPTU é um tributo municipal e só pode ser majorado conforme a legislação de cada cidade.
No campo político, a direção municipal do PT protocolou, na quinta-feira (29), uma representação no Tribunal de Contas do Estado pedindo apuração sobre a divulgação feita pela Prefeitura em relação ao suposto impacto da lei federal no imposto municipal. “O cidadão tem o direito de saber quem decidiu, como decidiu e por que decidiu”, afirmou o presidente do partido, Carlos Alexandre.
Os carnês do IPTU começaram a ser distribuídos nesta semana. A Prefeitura informou que criou uma comissão para analisar pedidos de revisão e reclamações sobre a nova PGV, que tem gerado queixas, inclusive de vereadores da base do governo. Entre os questionamentos estão casos de imóveis com valor venal acima do preço de mercado e reflexos em taxas cobradas por cartórios que utilizam esse valor como referência.
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