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Fogos na Represa Municipal serão sem estampido e sem público

Por conta da pandemia, orientação da Prefeitura é para evitar aglomeração

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A Prefeitura de Rio Preto anunciou a programação para o Réveillon 2022 em Rio Preto. A cidade realizará a tradicional queima de fogos sem estampido na região da Represa Municipal, e não vai apresentar os shows tradicionais da virada do ano. Mesmo com o número de imunizados na cidade, a Secretaria de Saúde orienta a população para evitar aglomerações.

“Ainda estamos em um momento de cautela por conta da pandemia, mas decidimos realizar a queima de fogos para marcar a passagem de 2021, desejando um 2022 de renovação e retomada”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico Jorge Luis de Souza.

A montagem do local começa na quinta-feira, 29/12, na Represa Municipal. Serão 15 minutos de fogos sem estampidos, somente de efeitos visuais. Desde 2018, Rio Preto proíbe em recintos fechados e ambientes abertos, a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora como estouro e estampidos.

Para atender à demanda dos cidadãos que forem até a Represa Municipal no Réveillon, todas as 80 linhas de ônibus do sistema do Transporte Urbano disponibilizarão dois horários (0h30 e 0h50) para garantir o retorno, evitando aglomeração.

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A Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar farão a segurança do local durante o evento.

Este é o primeiro ano que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico organiza a queima de fogos na Represa. O evento era organizado anteriormente pela Secretaria de Cultura, que agora irá coordenar o trabalho de uma equipe de segurança terceirizada na área do Anfiteatro Nelson Castro, para evitar as aglomerações. Todos usarão máscaras até para dar o exemplo para a população, uma vez que o uso está mantido inclusive em áreas livres por determinação do governo do Estado pelo menos até 31 de janeiro.

O uso de máscaras em lugar público é obrigatório em São Paulo desde 1º de julho de 2020 e a infração prevê multas de R$ 552,71 por pessoa física e de R$ 5.294,38 por estabelecimento.

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