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Lei que proíbe quem comete maus-tratos de ter animais é sancionada no estado de São Paulo

O agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após o período de cinco anos contados da agressão cometida. A contagem do prazo será reiniciada se outra acusação de maus-tratos for apurada

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O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou na última quarta-feira (14) uma lei que tira de pessoas que comprovadamente cometam maus-tratos a guarda de animais domésticos. Com a nova lei, o agressor pode perder a guarda tanto dos animais agredidos quanto de outros que venha a possuir.

O agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após o período de cinco anos contados da agressão cometida. A contagem do prazo será reiniciada se outra acusação de maus-tratos for apurada.

SP é pioneiro em ações contra maus-tratos de animais

A nova lei se soma a outras ações que tornam o Estado pioneiro na defesa dos animais. Desde 2013, São Paulo conta com uma delegacia especializada na investigação de crimes contra animais. Quem presenciar algum tipo de agressão pode denunciar. Recentemente, o governador Geraldo Alckmin criou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Estado (DEPA). Queixas envolvendo maus-tratos e crimes contra animais poderão ser registrados em boletim de ocorrência.

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A pessoa que fez a denúncia por meio da delegacia eletrônica recebe um retorno após o registro inicial da ocorrência para prestar informações complementares. Em seguida, o caso é encaminhado à delegacia de polícia local, que adotará as providências necessárias.

As denúncias também podem ser anônimas, sem necessidade de o cidadão se identificar, se assim ele preferir. Basta notificar data, local e horário aproximado em que ocorreu o crime e identificar o autor pelo nome ou apelido, se houver.

Testes proibidos
Além disso, São Paulo foi o primeiro Estado a proibir testes em animais. A Lei 15.316 de 2014 garante a proibição do uso de animais no desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

A lei prevê multa de 50 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), por animal, para a instituição e estabelecimento de pesquisa que descumprir a lei, o que representa aproximadamente R$ 1 milhão.

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Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. O estabelecimento terá a suspensão temporária do alvará de funcionamento e em casos de reincidência, a suspensão definitiva.

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