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MP defende lei de Catanduva que inclui trans em políticas para mulheres

Subprocurador-geral de Justiça Jurídico considerou que texto é constitucional

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Em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito de Catanduva, padre Osvaldo Rosa (PL), contra lei municipal de iniciativa da Câmara, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, emitiu parecer pugnando pela improcedência do processo e concluindo que a lei é formal e materialmente constitucional.

O texto questionado nos autos, levados ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), tem como objeto a consolidação estatística das políticas públicas em prol de mulheres (inclusive transgêneros e transexuais) e sua transparência, o que permite a análise de sua efetividade.

No parecer, Martins Junior destaca que o dispositivo legal está alinhado à contemporânea concepção de governança pública, transitando inclusive pela responsividade das ações administrativas, sendo inviável arguição de ofensa à separação de poderes por não ser matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo ou sujeita à reserva da Administração.

O subprocurador sustenta ainda não haver ofensa ao princípio da razoabilidade, acrescentando que a inexistência de norma similar a outros grupos vulneráveis não torna inconstitucional a lei impugnada.

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