Nacional
Prazo para contestar descontos indevidos no INSS é prorrogado até 20 de março
Ao aderir ao acordo, o segurado abre mão de processar o INSS futuramente pela fraude

Os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios, relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terão até o dia 20 de março para contestar as cobranças. O prazo, que inicialmente terminaria em 14 de fevereiro, foi prorrogado pelo instituto em razão de instabilidades no aplicativo Meu INSS.
Apesar da nova data-limite para contestação, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível mesmo após 20 de março. A prorrogação marca, na prática, a reta final para garantir o direito de ingresso no acordo firmado pelo governo federal, que prevê a devolução, com correção monetária, dos valores descontados indevidamente por entidades associativas.
Além dos problemas técnicos registrados na plataforma digital, a Dataprev — responsável pela operação dos sistemas — informou que realizará uma manutenção entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro, período em que os serviços ficarão temporariamente indisponíveis.
De acordo com o INSS, podem participar do acordo os beneficiários que contestaram os descontos e não obtiveram resposta das entidades envolvidas dentro do prazo previsto. Até esta terça-feira (27), cerca de 6,4 milhões de pessoas haviam registrado contestação. Deste total, 4,2 milhões já aderiram ao acordo e receberam os valores corrigidos, somando R$ 2,9 bilhões devolvidos.
Ainda segundo o instituto, mais de 827 mil pessoas estão aptas a ingressar no acordo, mas ainda não formalizaram a adesão. Após a confirmação, o ressarcimento é feito em até três dias úteis, diretamente na conta em que o beneficiário recebe o pagamento mensal.
Todo o procedimento ocorre de forma administrativa, sem necessidade de ação judicial. No entanto, ao aderir ao acordo, o segurado abre mão de processar o INSS futuramente pela fraude, mantendo apenas a possibilidade de acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.
O instituto reforça o alerta para golpes e esclarece que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. As comunicações oficiais são feitas exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 ou pelas agências dos Correios.
Quem pode aderir ao acordo
Podem participar do plano de ressarcimento os aposentados e pensionistas que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025 e que se enquadrem em uma das seguintes situações: ausência de resposta da entidade após 15 dias úteis da contestação; resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou envio de gravações de áudio; ou processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores e desistam da ação para aderir ao acordo administrativo.
Como contestar e aderir
A contestação pode ser feita pelos canais oficiais do INSS, inclusive pela Central 135. Já a adesão ao acordo é gratuita e pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Caso a entidade apresente justificativa, os documentos entram em análise. O beneficiário poderá aceitar a explicação, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou declarar que não reconhece a assinatura. Se houver nova contestação e a entidade não devolver os valores em até cinco dias úteis, o caso será auditado e o segurado poderá contar com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.
Contestação automática
O INSS informou ainda que fará a contestação de ofício para beneficiários que não solicitaram o reembolso e pertencem a grupos considerados mais vulneráveis. A medida contempla idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas. A estimativa é de que a ação beneficie cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas em todo o país.
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