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Prefeito veta emenda ao Orçamento que previa tarifa zero no transporte coletivo

Lei Orçamentária Anual de 2026 prevê um total de R$ 3,8 bilhões para a Prefeitura de Rio Preto

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Divulgação/Pref. Rio Preto

O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), vetou emendas ao sancionar a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, entre elas a que previa a implantação da tarifa zero no transporte coletivo urbano.

Com a sanção da Lei, a Prefeitura de Rio Preto terá um orçamento total de R$ 3,8 bilhões em 2026, valor 7,8% superior ao deste ano. A receita líquida consolidada está estimada em R$ 3.805.727.400, considerando a administração direta e indireta.

Do total, R$ 2,83 bilhões correspondem à arrecadação da Prefeitura. O restante será destinado aos órgãos da administração indireta, incluindo o Semae (R$ 518,8 milhões), o RioPretoPrev (R$ 458,6 milhões) e a Emcop (R$ 3,3 milhões). As empresas públicas independentes terão orçamento de investimentos de R$ 6 milhões.

A lei também fixa o orçamento da Seguridade Social do Município em R$ 1,15 bilhão, sendo R$ 769,7 milhões para a Saúde, R$ 334,9 milhões para a Previdência Social e R$ 45,6 milhões para a Assistência Social.

Entre as secretarias, Saúde (R$ 769,7 milhões) e Educação (R$ 726,3 milhões) concentram os maiores orçamentos, seguidas por Administração (R$ 396 milhões), Fazenda (R$ 229,6 milhões) e Obras (R$ 162,1 milhões). As menores dotações ficaram com as secretarias de Direitos Humanos e Cidadania (R$ 120 mil) e de Governo (R$ 60 mil).

A LOA foi aprovada pela Câmara Municipal em novembro, com 19 votos favoráveis, incluindo as 432 emendas impositivas apresentadas pelos vereadores, que destinam recursos a entidades e associações do município. No entanto, o prefeito vetou as três emendas modificativas de autoria do vereador João Paulo Rillo (PT), que tratavam da tarifa zero no transporte coletivo, da ampliação da coleta seletiva e da obrigatoriedade de infraestrutura básica em todos os loteamentos regularizados.

No veto encaminhado à Câmara, o prefeito argumenta que as emendas são inconstitucionais por violarem os princípios da separação dos poderes e da reserva da administração, ao impor ao Executivo a criação de políticas públicas, novas obrigações administrativas e despesas sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Sobre a tarifa zero, o Executivo sustenta que a implantação do programa exige estudos técnicos e financeiros mais aprofundados, além de previsão de aumento significativo da demanda, o que implicaria elevação dos custos operacionais e possível desequilíbrio do contrato vigente do transporte coletivo. O veto também aponta afronta ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e à Lei de Responsabilidade Fiscal, por ausência de estimativa de impacto financeiro e indicação de fonte de custeio.

Em relação à coleta seletiva e à infraestrutura de loteamentos, o prefeito alegou que as emendas interferem no planejamento técnico e orçamentário já em curso, inclusive com reflexos em ações que são objeto de discussão judicial, o que poderia gerar “tumulto fiscal, administrativo e orçamentário”.

Os vetos agora serão analisados pela Câmara Municipal, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação futura.

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