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Prefeito veta preferência de entregadores em condomínios

Justificativa diz que moradores devem definir forma de atendimento dos trabalhadores

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Divulgação/TV Câmara
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O prefeito Edinho Araújo (MDB) vetou o Projeto de Lei, de autoria do vereador Paulo Pauléra (Progressistas), que determinava prioridade a entregadores de delivery de restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias na entrada e entrega dos produtos nas portarias dos condomínios fechados de Rio Preto. A justificativa aponta uma série de inconstitucionalidades no texto original.

O objetivo de Pauléra era agilizar a entrega de produtos de consumo imediato para auxiliar comerciantes e evitar que os alimentos perdessem “algumas características necessárias para seu consumo e aprovação pelo consumidor”. O parlamentar defendeu que a proposta era uma forma de auxiliar a economia e garantir que o alimento fosse entregue “em perfeitas condições de consumo”.

Por outro lado, a justificativa do veto cita que a prioridade aos entregadores de delivery é uma afronta ao Direito Civil, pois “não cabe ao poder público e, especificamente, ao poder legislativo, disciplinar a forma de acesso em propriedade particular, interferindo nas regras de segurança democraticamente votadas e aprovadas, que integram os estatutos de cada entidade associativa e legislando sobre matéria própria de Direito Civil, que, como cediço, é de competência exclusiva da União e abrange, obviamente, o direito de propriedade e a classificação dos bens, públicos e particulares”.

Em outro trecho, é ressaltado que os visitantes dos condomínios, ou até mesmo serviços emergenciais, acabariam prejudicados com a obrigatoriedade. “A matéria também fere de morte os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”.

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“Se for a vontade da associação condominial, bastaria por deliberação da diretoria da associação fazer a liberação por portaria exclusiva de serviços, facilitando a nobre prestação dos serviços dos entregadores, sem prejuízo à liberação ordinária dos demais visitantes e cidadãos comuns”, consta ainda na justificativa.

O veto não tem data para ser votado em plenário.

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