Política
Prefeitura notifica CDHU por inadimplência e caso vai parar na Justiça
CDHU pediu liminar para suspender o suposto débito, mas a Justiça negou
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) acionou a Justiça contra a cobrança referente a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), no valor de mais de R$ 74 mil, feita pela Prefeitura de Rio Preto. O suposto débito seria referente a uma reforma no conjunto habitacional Caic, iniciada em 2016.
Segundo o processo, a CDHU realizou o pagamento de 26 notas fiscais no valor de R$ 1.916.230,52, seguindo o que foi firmado no contrato. Em 2019, a companhia foi notificada pela Secretaria da Fazenda da cobrança de um suposto débito de R$ 74.610,98 referente a ISSQN sobre materiais de construção utilizados na obra.
Após a notificação, em 2020, a CDHU apresentou recurso administrativo, que foi negado em primeira e em segunda instância pela Prefeitura. “A recorrente não apresentou provas do recolhimento correto do tributo para que pudesse justificar o cancelamento da notificação”, diz trecho do documento anexado ao processo e assinado pelo secretário da Fazenda, Martinho Ravazzi.
A argumentação dos advogados da companhia está baseada no entendimento de que a legislação federal diz que a tributação do ISSQN deve ser feita somente sobre o valor do serviço de construção civil prestado, excluindo os materiais fornecidos pelos prestadores de serviços. “Afinal, o tributo incide sobre os serviços e não sobre os materiais, daí sua nomenclatura”, cita a defesa.
O pedido de liminar feito pela CDHU para que a cobrança seja suspensa foi negado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Marcelo Haggi Andreotti. “Isto porque o ponto nodal do processo administrativo, em realidade, não é de direito, mas de fato e representado senão pela circunstância de que, ainda que o sistema legislativo exclua os materiais da base de cálculo, há necessidade de comprovação mediante documentação idônea e declaração eletrônica informando a aplicação dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços”, ressaltou o magistrado.
Procurada, a Prefeitura de Rio Preto não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
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