Política
Santa Casa de Casa Banca diz que nulidade de contrato violou direito de defesa
Santa Casa também pede perícia sobre uso dos recursos e questiona acusações de fraude e “quarteirização”
A Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca contestou as alegações apresentadas pela Prefeitura de Rio Preto na ação que discute a anulação do contrato de R$ 11,9 milhões, firmado para a realização de um mutirão de exames e procedimentos de saúde. Em réplica protocolada nesta quinta-feira (20), a entidade sustenta que a Prefeitura violou o direito ao contraditório ao declarar a nulidade do acordo com efeitos retroativos e determinar a devolução dos recursos antes de permitir que a conveniada apresentasse sua defesa.
O contrato foi firmado em abril deste ano. A Prefeitura chegou a antecipar R$ 4.760.660,64 à entidade. Após a anulação administrativa do ajuste, a Santa Casa devolveu R$ 950 mil, enquanto a Prefeitura passou a cobrar a restituição do restante.
Na manifestação apresentada à 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, a defesa da Santa Casa afirma que a própria contestação da Prefeitura reconhece que o contraditório foi “diferido”, ou seja, a entidade somente teria sido ouvida depois da decisão administrativa.
Para a defesa, a medida poderia até ser utilizada para adoção de providências cautelares diante de eventual risco ao patrimônio público, mas não justificaria uma decisão definitiva de nulidade com efeitos retroativos e cobrança imediata de milhões de reais. “Providência acauteladora não se confunde com julgamento definitivo”, sustenta a defesa.
A Santa Casa argumenta que, diante de eventual suspeita sobre a execução do convênio, a Prefeitura poderia ter suspendido novos repasses ou interrompido cautelarmente a execução enquanto apurava os fatos. Segundo a entidade, entretanto, a Prefeitura teria ido além ao considerar nulo o acordo desde sua origem e determinar a restituição integral dos valores.
Santa Casa questiona acusações de fraude
Outro ponto central da réplica é a contestação das acusações feitas pela Prefeitura de “simulação contratual”, “conluio”, “burla ao processo licitatório”, “quarteirização fraudulenta” e atuação dolosa contra o erário.
A defesa afirma que essas acusações ainda são controvertidas e não poderiam ser tratadas como fatos comprovados. A existência de uma ação de improbidade administrativa relacionada ao caso, segundo a Santa Casa, também não seria suficiente para estabelecer como verdadeiras as imputações.
A entidade sustenta que eventual prova produzida na ação de improbidade deverá ser submetida ao contraditório e analisada judicialmente antes de qualquer conclusão definitiva sobre a responsabilidade da instituição.
A Santa Casa também questiona a tese de que teria funcionado apenas como uma entidade intermediária para contratação de empresas privadas. Segundo a réplica, o próprio Plano de Trabalho apresentado à Prefeitura previa expressamente recursos para locação de unidade móvel, no valor de R$ 8,42 milhões, e serviços médicos prestados por pessoa jurídica, estimados em R$ 2,7 milhões.
Para a defesa, isso demonstraria que o modelo operacional não foi ocultado da Administração “Esses elementos estavam explicitamente inseridos na documentação submetida à avaliação técnica e jurídica da Administração”, afirma a peça.
A entidade argumenta ainda que, se a Prefeitura considerava irregular a contratação de terceiros ou entendia que o modelo descaracterizava o convênio, deveria ter questionado a estrutura antes da assinatura do acordo.
Prefeitura é questionada sobre autorização dos R$ 4,7 milhões
A defesa também rebate a afirmação de que o repasse de R$ 4.760.660,64, realizado em abril, teria representado pagamento antecipado irregular.
Segundo a Santa Casa, a própria Prefeitura foi responsável pelo empenho, autorização e transferência dos recursos. A entidade afirma que não tinha poder para ordenar a despesa ou determinar a liberação do dinheiro público.
A defesa, contudo, ressalva que eventual irregularidade praticada pela Administração não significaria automaticamente que a Santa Casa teria direito de manter os recursos. O argumento é de que é necessário verificar a natureza do repasse, o cronograma financeiro aprovado, as autorizações administrativas e a destinação efetiva do dinheiro.
A entidade também contesta a interpretação dada pelo Município à transferência de R$ 1,5 milhão realizada posteriormente. Segundo a réplica, uma movimentação bancária, isoladamente, não comprovaria desvio de finalidade.
A Santa Casa pede que seja realizada uma análise individualizada de toda a movimentação financeira, identificando despesas realizadas, valores não utilizados, obrigações assumidas e eventuais quantias que possam ser recuperadas.
Entidade pede perícia para definir eventual valor a devolver
Um dos principais pedidos apresentados na réplica é que a Justiça não determine a devolução integral dos valores sem antes haver prestação de contas individualizada.
A Santa Casa sustenta que, mesmo que a Justiça reconheça algum vício no convênio, isso não significaria automaticamente que todas as despesas realizadas durante sua execução devam ser desconsideradas.
A defesa cita trecho da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), segundo o qual a nulidade não afasta, em determinadas circunstâncias, o dever da Administração de indenizar o que tenha sido executado ou outros prejuízos regularmente comprovados.
Por isso, pede que sejam identificados, entre outros pontos, quais valores permaneceram sem aplicação, quais despesas foram efetivamente realizadas, quais obrigações foram assumidas e quais gastos estavam relacionados ao objeto do convênio.
A entidade requer, se necessário, perícia contábil-financeira para reconstruir o fluxo dos recursos.
Empresas contratadas serão alvo de pedidos de documentos
A Santa Casa também pede à Justiça a expedição de ofícios para obtenção de documentos junto à própria instituição e às empresas que seriam responsáveis pela estrutura e pelos serviços médicos previstos no convênio.
Uma delas é a Nolicap Soluções Empresariais Ltda., contratada para disponibilização de unidades móveis de saúde. A defesa quer documentos sobre veículos, equipamentos, licenças, autorizações sanitárias, manutenção, proteção radiológica, seguros e capacidade técnica.
Também é citada a Essencial Saúde Educação Excelência em Cidadania e Políticas Públicas, contratada para serviços médicos especializados. A Santa Casa pede documentos sobre profissionais, registros, qualificações, responsáveis técnicos, escalas, estrutura organizacional e experiência anterior.
O objetivo, segundo a defesa, é demonstrar que havia estrutura material e profissional disponível ou mobilizável para a execução do plano de trabalho.
Gratuidade e suposta litigância de má-fé
A réplica também rebate o pedido da Prefeitura para revogar a gratuidade da Justiça concedida à Santa Casa.
A entidade afirma que os recursos recebidos por meio do convênio eram vinculados ao objeto da parceria e não poderiam ser considerados como patrimônio livre ou demonstração automática de capacidade financeira.
A defesa também nega que tenha cometido litigância de má-fé ao utilizar determinadas citações doutrinárias na petição inicial. A Santa Casa reconhece a necessidade de corrigir referências cuja literalidade não pôde ser confirmada e afirma que retirará aspas e referências bibliográficas questionadas.
Segundo a entidade, a correção não altera os fatos ou os pedidos da ação.
O que a Santa Casa pede à Justiça
Ao final da réplica, a entidade pede que a Justiça rejeite os argumentos preliminares apresentados pela Prefeitura e reconheça a invalidade dos atos administrativos que determinaram a nulidade retroativa do convênio e a devolução automática dos recursos.
De forma subsidiária, caso o encerramento do convênio seja considerado válido, a Santa Casa pede que seus efeitos sejam apenas prospectivos, preservando despesas e obrigações comprovadamente assumidas.
Também solicita que eventual valor a ser devolvido seja definido somente depois de prestação de contas e, se necessário, perícia contábil, além da produção de provas documentais, testemunhais e periciais.
A entidade mantém ainda os pedidos de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais formulados na ação.
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