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TJ nega indenização a família de paciente morto após fugir de hospital em Rio Preto

Paciente deixou o Bezerra de Menezes cinco dias antes de ser assassinado

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou indenização à família de um paciente que fugiu do Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, em Rio Preto, e foi assassinado cinco dias depois. A 11ª Câmara de Direito Público entendeu que não houve falha comprovada na prestação do serviço hospitalar e que a morte, provocada pela ação de um terceiro, rompeu o nexo causal.

A decisão unânime manteve a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, que já havia rejeitado o pedido de indenização contra o hospital, a Prefeitura e o Estado de São Paulo.

Segundo o processo, o homem estava internado desde 24 de janeiro de 2025 para tratamento de um quadro grave de dependência química associado a transtornos mentais e comportamentais. No dia 29, ele deixou a unidade.

O hospital acionou a Polícia Militar e tentou entrar em contato com familiares pelos telefones registrados na ficha do paciente, mas não conseguiu. A unidade também havia alertado anteriormente a família sobre o risco de evasão e informado quais providências seriam tomadas nesse caso.

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Cinco dias depois, em 3 de fevereiro, o paciente foi encontrado morto em uma casa abandonada frequentada por usuários de drogas, com múltiplos ferimentos provocados por faca. De acordo com o inquérito policial citado no acórdão, o homicídio teria sido motivado por furto de entorpecentes e uma dívida anterior relacionada a drogas.

Família alegou falha do hospital

A esposa e os dois filhos do paciente recorreram da decisão de primeira instância. Eles alegaram que houve falha na organização e no monitoramento do hospital e que a família não teria sido comunicada imediatamente sobre a fuga. Também sustentaram que, diante do quadro psiquiátrico e de dependência química, a saída do paciente não poderia ser considerada uma decisão plenamente consciente.

A Procuradoria de Justiça chegou a se manifestar pelo parcial provimento do recurso, mas os desembargadores mantiveram a sentença.

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Para o relator, desembargador Francisco Shintate, não ficou comprovado que o hospital tenha falhado na prestação do serviço. “A unidade hospitalar acionou a Polícia Militar e realizou tentativas de comunicação com os familiares do paciente, nos números de telefone fornecidos”, afirmou.

O tribunal também considerou que a morte ocorreu dias após a evasão, fora do hospital e em decorrência da agressão praticada por terceiro. “A morte ocorreu dias após a saída do paciente da unidade, em ambiente extra-hospitalar e em razão de agressão praticada por terceiro, circunstância que rompe o nexo de causalidade entre a atuação hospitalar e o dano alegado”, escreveu o relator.

O acórdão registra ainda que o paciente tinha histórico de internações anteriores sem adesão ao tratamento e que não houve registro de visitas de familiares durante o período daquela internação.

Com a decisão, o pedido de indenização por danos morais e materiais e de pensionamento foi mantido como improcedente. Ainda cabe recurso.

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