Política
Vereador quer desconto de 50% no IPTU para imóveis em ruas sem asfalto
Projeto prevê benefício para residências em loteamentos regularizados e estabelece que desconto seja encerrado após asfaltamento da via
O vereador Jorge Menezes (PSD) apresentou projeto de lei complementar que propõe desconto de 50% no IPTU para imóveis residenciais localizados em loteamentos ou núcleos urbanos regularizados, mas que ainda tenham como acesso principal vias públicas sem pavimentação definitiva.
A proposta altera a Lei Complementar em vigor desde 2025, que regulamenta benefícios relacionados ao IPTU em Rio Preto. Para ter direito ao desconto, o imóvel deverá cumprir uma série de requisitos previstos no texto.
Entre eles estão a regularização fundiária do loteamento ou núcleo urbano, o imóvel ser residencial e efetivamente utilizado como moradia por pessoa física e ter a testada principal voltada para uma via sem pavimentação definitiva. Também ficam de fora imóveis submetidos ao regime de IPTU Progressivo no Tempo.
O projeto considera como pavimentação definitiva o revestimento da via com asfalto, concreto, blocos intertravados ou outra solução técnica permanente reconhecida pelo município.
A proposta estabelece ainda que o benefício será aplicado individualmente. Ou seja, o fato de uma via não ser pavimentada não garante automaticamente o desconto para todos os imóveis do loteamento. A unidade deverá ter sua testada principal diretamente voltada para o trecho sem pavimentação.
Desconto acaba após pavimentação
O benefício seria aplicado no lançamento anual do IPTU e deixaria de valer a partir do exercício seguinte à conclusão da pavimentação definitiva da via.
Segundo o projeto, a identificação dos imóveis que poderão receber o desconto deverá ser feita preferencialmente de ofício pela Administração Tributária, a partir de um cadastro atualizado das vias elegíveis. A base de dados deverá reunir informações sobre loteamentos regularizados, situação da pavimentação e inscrições imobiliárias potencialmente beneficiadas.
O contribuinte também poderá solicitar revisão caso identifique divergência entre a situação da rua e as informações utilizadas pelo município para o lançamento do imposto.
O texto determina que o desconto não poderá ser acumulado com outra isenção, redução ou benefício incidente sobre o mesmo IPTU. Nesses casos, deverá ser aplicado o benefício mais favorável ao contribuinte.
A proposta também prevê que o desconto não terá efeito retroativo e não poderá gerar restituição, compensação ou revisão de valores referentes a exercícios anteriores.
Projeto não atribui ao município obrigação de pavimentar
Na justificativa, Jorge Menezes afirma que a proposta não estabelece uma relação direta entre o pagamento do IPTU e a obrigação de o município executar a pavimentação.
Segundo o vereador, o critério utilizado é “urbanístico e territorial”, considerando a existência ou ausência de infraestrutura viária como uma característica objetiva da localização do imóvel.
A proposta também deixa expresso que a concessão do desconto não significa que a Prefeitura assumirá a responsabilidade pela pavimentação. Eventuais obrigações atribuídas a loteadores, empreendedores, proprietários, associações ou outros responsáveis pelos processos de regularização permanecem mantidas.
“A medida não se funda em relação de contraprestação entre o IPTU e a execução de pavimentação. O imposto mantém sua natureza não vinculada”, argumenta o vereador na justificativa.
Impacto financeiro
O projeto prevê que a concessão do benefício deverá observar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo a apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que a medida produzir efeitos e nos dois anos seguintes.
A justificativa afirma que a proposta foi estruturada com mecanismos para limitar o impacto nas contas públicas, como a restrição a imóveis residenciais ocupados por pessoas físicas, a aplicação individual do benefício, a ausência de retroatividade e o encerramento do desconto depois da pavimentação.
O projeto ainda precisa tramitar pelas comissões da Câmara Municipal antes de ser levado à votação em plenário.
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