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MP arquiva representação contra prefeito sobre compra de casa em dinheiro

Imóvel em condomínio de luxo custou R$ 500 mil, segundo registro em cartórios

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Colaboração leitor

O Ministério Público (MP) arquivou a representação que pedia a abertura de investigação criminal contra o prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), por supostos ilícitos envolvendo a compra de um imóvel pelo irmão do chefe do Executivo.

A decisão foi assinada pelo procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane, que concluiu pela ausência de justa causa, destacando a inexistência de indícios mínimos de autoria ou materialidade para sustentar a abertura de investigação criminal.

A representação havia sido apresentada pelos vereadores Renato Pupo (Avante), João Paulo Rillo (PT), Alexandre Montenegro (PL) e Pedro Roberto (Republicanos). Eles levantaram suspeitas sobre a compra de um imóvel no Condomínio Figueira I, em 2024, pelo valor declarado de R$ 500 mil, que, segundo os parlamentares, estaria muito abaixo do preço de mercado.

Além disso, os vereadores questionaram o fato de o pagamento ter sido realizado em espécie e sugeriram, de forma genérica, a possibilidade de crimes como lavagem de dinheiro.

Ao analisar o caso, o Ministério Público foi categórico ao afirmar que os elementos apresentados são insuficientes para justificar qualquer investigação. O órgão destacou que o negócio foi realizado por terceiros, no caso, o irmão do prefeito, sem provas de participação direta ou indireta de Fábio Candido.

“A imputação baseia-se exclusivamente em vínculo de parentesco, o que é juridicamente insuficiente para sustentar a persecução penal”, aponta o parecer.

O MP também reforçou que situações como pagamento em dinheiro ou eventual divergência de valores não configuram, por si só, indícios de crime sem respaldo probatório mínimo. Segundo o entendimento, a tentativa de investigação se apoiava em “meras conjecturas”, caracterizando uma apuração de caráter exploratório, o que não é admitido no ordenamento jurídico.

“A persecução penal exige lastro probatório mínimo consistente em indícios de autoria e materialidade delitiva”, destaca o documento.

O arquivamento encerra o caso na esfera criminal, embora o Ministério Público tenha informado que encaminhará cópia à Promotoria do Patrimônio Público para eventual análise na área cível-administrativa.

A compra do imóvel ganhou repercussão no fim de 2025, após questionamentos públicos feitos por vereadores e pela médica Merabe Muniz.

Na Câmara, o vereador Montenegro chegou a protocolar um pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o caso. No requerimento, ele argumentava que a suposta diferença entre o valor declarado e o preço de mercado, além da forma de pagamento, justificariam apuração por possível improbidade administrativa.

O parlamentar também mencionava a alegação de que o prefeito estaria residindo no imóvel, o que, segundo ele, poderia indicar vínculo direto com a transação.

Para a abertura de CPI, no entanto, eram necessárias ao menos oito assinaturas. O número que não foi alcançado.

Com o arquivamento pelo Ministério Público, o caso perde força no campo criminal, consolidando o entendimento de que não havia elementos concretos suficientes para justificar a investigação solicitada pelos vereadores.

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