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Justiça rejeita denúncia do prefeito contra médica por críticas em redes sociais

Decisão aponta prevalência da liberdade de expressão e ausência de intenção clara de difamar

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A juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Criminal de Rio Preto, decidiu rejeitar a queixa-crime movida pelo prefeito Fábio Cândido (PL) contra a médica e presidente do Sindicato dos Médicos, Merabe Muniz Diniz Cabral. Ela era acusada de difamação após a publicação de um vídeo com críticas ao chefe do Executivo nas redes sociais.

Na decisão, a magistrada entendeu que as declarações estão inseridas no contexto de crítica política e não configuram, de forma inequívoca, crime contra a honra. O Judiciário destacou que, por se tratar de agente público, o prefeito está sujeito a maior grau de exposição e contestação por parte da sociedade.

O processo foi aberto após a divulgação de um vídeo em que Merabe critica o posicionamento político do prefeito e menciona episódios envolvendo a relação com vereadores. Para a defesa de Candido, as falas teriam ultrapassado os limites da liberdade de expressão ao atingir sua reputação.

No entanto, ao analisar o caso, a Justiça concluiu que não ficou comprovada a presença de dolo específico, ou seja, a intenção clara de difamar, requisito essencial para a configuração do crime.

“A manifestação deve ser compreendida dentro do contexto de crítica à atuação política”, destaca trecho da decisão, que também ressalta a importância de resguardar o debate público, ainda que com linguagem mais incisiva.

No vídeo que motivou a ação, a médica faz críticas diretas ao prefeito, questionando sua conduta política e citando episódios envolvendo o vereador Marcelo Renato (Novo) e o deputado estadual Danilo Campetti (Republicanos). Em um dos trechos, afirma: “Se tem uma pessoa que tem expertise em trair seus aliados, chama-se coronel Fábio Candido”.

Apesar do tom contundente, a Justiça entendeu que as declarações estão protegidas pela liberdade de expressão, especialmente por tratarem de tema de interesse público e não imputarem, de forma objetiva, a prática de crime.

Com isso, a queixa-crime foi rejeitada e o caso arquivado, encerrando a tramitação na esfera criminal.

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