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MP pede que Justiça declare ilegalidade de regra que permitia repasses ao Semae

Parecer aponta que mecanismo previsto em lei municipal poderia caracterizar operação de crédito proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal

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O Ministério Público (MP) se manifestou pela procedência integral de uma ação popular que questiona a legalidade do mecanismo criado pela Prefeitura de Rio Preto para o custeio dos serviços de manejo de resíduos sólidos por meio do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae).

A manifestação foi apresentada pelo 2º Promotor de Justiça, Cláudio Santos de Moraes, em processo em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto. A ação foi proposta pelo advogado Henrique Dias contra o prefeito Fábio Candido (PL), a Prefeitura, o superintendente do Semae, Rodrigo Carmona, e a própria autarquia.

O ponto central da disputa é o artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 796/2025, sancionada em setembro do ano passado. A legislação alterou as atribuições do Semae e transferiu para a autarquia a execução de serviços relacionados ao manejo de resíduos sólidos urbanos. A própria documentação que acompanhou o projeto estimava impacto de R$ 67,845 milhões no orçamento do Semae em 2026.

Segundo a ação popular, a regra permitia que o Semae arcasse com as despesas dos serviços ao longo de um exercício e recebesse o ressarcimento da Prefeitura apenas no exercício financeiro seguinte, sem juros ou correção monetária. Para o autor, o mecanismo faria com que a autarquia funcionasse, na prática, como financiadora temporária do caixa municipal.

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No parecer encaminhado à Justiça, o Ministério Público adotou essa mesma linha de entendimento e afirmou que a postergação dos repasses pode configurar uma operação de crédito entre a Prefeitura e uma entidade da administração indireta, hipótese vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“O modelo orçamentário […] equivale a verdadeiro empréstimo compulsório e gratuito da autarquia em benefício do erário municipal”, afirma o parecer do MP.

A acusação é de que o mecanismo poderia produzir uma espécie de “pedalada fiscal”, ao permitir que despesas fossem inicialmente suportadas pelo Semae e posteriormente reembolsadas pelo Executivo. O autor da ação estima que o valor envolvido em 2026 ultrapasse R$ 67,8 milhões.

A discussão chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo depois que a liminar solicitada na primeira instância havia sido negada. O autor apresentou o recurso e conseguiu, em decisão provisória, a suspensão dos efeitos do artigo 12 da lei.

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A decisão determinou ainda que a Prefeitura apresentasse um plano de repasses mensais para assegurar o pagamento das despesas relacionadas ao manejo dos resíduos. Em 26 de fevereiro, segundo os autos, a Prefeitura realizou uma transferência extraordinária de R$ 20,46 milhões ao Semae para recompor despesas já suportadas pela autarquia.

Em abril, a Prefeitura apresentou à Justiça um cronograma de repasses mensais. O Semae, por sua vez, informou que concordava integralmente com o plano apresentado pelo Executivo.

TJ mantém suspensão da regra

O caso ganhou novo capítulo em 3 de agosto, quando a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão unânime, deu parcial provimento definitivo ao agravo e confirmou a suspensão dos efeitos do artigo 12 da Lei Complementar nº 796/2025.

De acordo com o parecer do Ministério Público, o colegiado considerou que a postergação dos pagamentos prevista na legislação municipal se enquadra em hipótese de operação de crédito vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A controvérsia, portanto, deixou de ser apenas uma discussão sobre o fluxo financeiro entre Prefeitura e Semae e passou a envolver diretamente os limites legais para operações financeiras entre a Prefeitura e sua autarquia.

A LRF estabelece, em seu artigo 35, restrições para operações de crédito entre entes da Federação e suas entidades da administração indireta. O Ministério Público sustenta que o modelo criado pela lei municipal teria ultrapassado esses limites ao transferir para o Semae o custo temporário de uma despesa que, segundo a tese apresentada, deveria ser suportada diretamente pela Prefeitura.

Recursos do Semae

Outro argumento apresentado pelo autor e acolhido pelo Ministério Público diz respeito à origem dos recursos do Semae. A autarquia tem como atividade principal os serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário, com receitas provenientes, entre outras fontes, das tarifas cobradas dos usuários.

Para o MP, utilizar temporariamente esses recursos para financiar despesas municipais relacionadas à coleta e ao manejo de resíduos pode comprometer a capacidade financeira da autarquia para executar investimentos próprios de saneamento.

O parecer também rejeita o argumento de que não haveria prejuízo ao patrimônio público enquanto os valores fossem posteriormente devolvidos pela Prefeitura. Segundo o Ministério Público, em ação popular, a lesividade pode decorrer da violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, não sendo indispensável a demonstração de um prejuízo financeiro definitivo.

Processo entra na fase final

Na primeira instância, o juiz responsável pelo processo proferiu decisão de saneamento em 7 de agosto e rejeitou o pedido de realização de perícia contábil formulado pelo autor. Para o magistrado, a controvérsia é predominantemente jurídica e os fatos relevantes já estão suficientemente demonstrados por documentos.

Com isso, a instrução processual foi encerrada e os autos foram encaminhados ao Ministério Público para manifestação final.

No parecer de 10 de agosto, o promotor Cláudio Santos de Moraes defendeu que a Justiça reconheça, de forma incidental, a ilegalidade e a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei Complementar nº 796/2025. O MP também pede que seja mantida definitivamente a decisão que suspendeu a regra e que o Município seja obrigado a realizar mensalmente os repasses correspondentes às despesas de manejo de resíduos.

“O Ministério Público do Estado de São Paulo manifesta-se pela integral procedência dos pedidos veiculados na presente Ação Popular”, conclui o documento.

A decisão final ainda caberá à 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto. Até lá, permanece como referência no processo a decisão do TJ-SP que suspendeu os efeitos do dispositivo questionado e determinou a adoção de um fluxo de repasses mensais entre o Município e o Semae.

A Prefeitura e o Seame, em suas manifestações no processo, defenderam a legalidade da legislação e a regularidade da descentralização dos serviços. A Prefeitura também argumentou que apresentava situação financeira equilibrada, citando superávit de aproximadamente R$ 85 milhões apurado em 2025.

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