Política
Justiça do Trabalho determina arresto de imóvel de terceirizada
Decisão em ação movida pelo SETH também reconhece responsabilidade subsidiária da Prefeitura por falhas na fiscalização de contrato com a terceirizada
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou o arresto de um imóvel da empresa GF Prestação de Serviços para garantir o pagamento de direitos trabalhistas a funcionários dispensados após o encerramento do contrato da terceirizada com a Prefeitura de Rio Preto, em outubro de 2025.
A decisão foi proferida em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Terceirização de Serviços (SETH). A sentença é do juiz do Trabalho substituto Rinaldo Soldan Joazeiro e julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pela entidade sindical.
O arresto é uma medida de garantia e não se confunde com penhora. No arresto, a Justiça determina a constrição de um bem para preservar o patrimônio do devedor e assegurar eventual cumprimento da decisão. Já a penhora ocorre, em regra, na fase de execução, quando um bem é efetivamente vinculado à satisfação de uma dívida já exigível. Portanto, o arresto do imóvel não significa que o bem já tenha sido transferido ou que o valor devido aos trabalhadores tenha sido pago.
Pela decisão, a GF é considerada a devedora principal das verbas reconhecidas. Entre os direitos estão saldo de salário, aviso-prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS.
Também foram reconhecidos o prêmio de assiduidade, desde que os trabalhadores atendam aos requisitos estabelecidos na convenção coletiva, além de multas previstas nas normas coletivas e das penalidades dos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os valores ainda não foram definidos. A quantia devida a cada trabalhador será calculada individualmente na fase de liquidação da ação, levando em consideração eventuais pagamentos já realizados pela empresa.
A sentença também determinou que a GF comprove a entrega dos documentos referentes às rescisões contratuais, das guias para requerimento do seguro-desemprego e a baixa dos contratos nas carteiras de trabalho.
Prefeitura é responsabilizada de forma subsidiária
Outro ponto da decisão envolve a Prefeitura de Rio Preto. O município foi condenado de forma subsidiária, o que significa que poderá ser chamado a responder pelos valores reconhecidos caso a empresa não cumpra suas obrigações, dentro dos limites estabelecidos pela decisão.
Para o juiz, houve falha do município na fiscalização do contrato firmado com a terceirizada. Na sentença, a atuação da Prefeitura é descrita como “meramente reativa”, com “conduta negligente na fiscalização” das obrigações trabalhistas da contratada.
A responsabilização subsidiária não transforma o município em devedor principal. Conforme a decisão, a responsabilidade decorre da conclusão de que a administração pública não teria adotado medidas suficientes para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.
Medida busca preservar patrimônio
O arresto do imóvel determinado pela Justiça tem justamente a finalidade de preservar patrimônio da empresa enquanto o processo segue seu curso. A medida busca evitar que o bem deixe de estar disponível caso, ao final da ação, seja necessário utilizá-lo para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas.
Isso também significa que o imóvel não está, neste momento, sendo vendido judicialmente para pagar os trabalhadores. Caso a condenação se torne definitiva e a dívida não seja quitada, poderão ocorrer posteriormente atos de execução, inclusive eventual penhora e expropriação do bem, conforme as regras aplicáveis ao processo.
Processo ainda pode ter recursos
O processo ainda não chegou ao fim. A sentença pode ser contestada por meio de recurso e, portanto, os trabalhadores não receberão imediatamente os valores reconhecidos na decisão.
Ainda será necessário aguardar o eventual julgamento dos recursos, a definição definitiva das obrigações e, posteriormente, a apuração individual dos créditos de cada trabalhador.
O SETH informou que continuará acompanhando o processo e orientando os trabalhadores sobre as próximas etapas da ação.
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