Política
Vereador quer nome social e identidade de gênero de pessoas trans em funerais
Proposta prevê uso do nome social em lápides, urnas, jazigos e registros de funerárias e cemitérios
Um projeto de lei apresentado pelo vereador Abner Tofanelli (PSB) na Câmara de Rio Preto pretende garantir o respeito ao nome social e à identidade de gênero de travestis e demais pessoas trans após a morte. A proposta estabelece regras para os serviços funerários, cemiteriais e de cremação prestados, autorizados, concedidos, permitidos ou fiscalizados pelo município.
O texto prevê que a pessoa falecida seja reconhecida, nos serviços abrangidos pela futura lei, pelo nome social e pela identidade de gênero pelos quais era conhecida em vida. A medida poderá ser aplicada, entre outros locais, em lápides, placas, jazigos, túmulos, urnas funerárias ou de cremação e registros administrativos de cemitérios, crematórios e empresas funerárias.
Segundo o projeto, a utilização do nome social não modificaria o registro civil nem a certidão de óbito. O nome civil continuaria sendo utilizado nos documentos e procedimentos em que houver exigência da legislação federal.
A proposta também estabelece que a vontade da própria pessoa deverá ser considerada. Caso tenha deixado manifestação expressa sobre como gostaria de ser reconhecida após a morte, inclusive por meio de testamento, codicilo ou outro documento juridicamente válido, essa determinação deverá ser observada nos serviços funerários e cemiteriais.
Na ausência de uma manifestação formal, o pedido para utilização do nome social e respeito à identidade de gênero poderá ser feito pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, familiares, responsável legal ou outra pessoa que demonstre legitimidade para tomar providências relacionadas ao funeral, sepultamento ou cremação.
O projeto determina ainda que os responsáveis pelos serviços assegurem tratamento respeitoso e não discriminatório a quem solicitar a aplicação das regras. O descumprimento poderá ser apurado pelos órgãos municipais competentes, respeitando o devido processo legal e as sanções previstas na legislação, contratos e instrumentos de concessão ou autorização.
Na justificativa, Abner afirma que a dignidade da pessoa humana não termina com a morte e que o respeito à identidade e à história de uma pessoa também deve estar presente durante os procedimentos de despedida. “A identidade de gênero constitui elemento fundamental da história e da dignidade de cada pessoa”, afirma o vereador na justificativa.
Segundo ele, identificar uma pessoa trans exclusivamente pelo nome civil, quando ela era reconhecida socialmente por outro nome, pode representar uma forma de apagamento de sua trajetória e memória.
A proposta também prevê que a Prefeitura possa promover ações de orientação e conscientização para agentes públicos e profissionais que atuam nos serviços funerários, cemiteriais e de cremação, com o objetivo de prevenir práticas discriminatórias.
O projeto abrange cemitérios públicos municipais, serviços funerários prestados diretamente pela Prefeitura ou por meio de concessão, além de cemitérios, crematórios e outros estabelecimentos privados sujeitos à regulamentação, licenciamento ou fiscalização municipal.
Abner afirma ainda que a proposta foi delimitada às competências do município e não pretende alterar registros civis, certidões de óbito ou regras de direito civil. O objetivo, segundo a justificativa, é estabelecer parâmetros para o tratamento das pessoas trans nos serviços que estão sob atuação direta ou regulatória do município.
“Respeitar uma pessoa trans após sua morte significa também respeitar a vida que ela construiu, a forma como escolheu ser reconhecida e a memória que deixou entre familiares, amigos e na comunidade”, afirma o vereador.
O projeto ainda precisa tramitar pelas comissões da Câmara antes de ser levado à votação em plenário.
