Política
Tribunal de Justiça nega pedido da Prefeitura para suspender isenção no IPTU
Lei prevê que donos de imóveis com pessoas com doenças graves não tenham que pagar o imposto
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na segunda-feira, dia 5, pedido de liminar da Prefeitura de Rio Preto contra lei municipal que prevê isenção de ITPU para donos de imóvel que tenham parentes residindo na mesma residência que possuam doenças graves como câncer, Parkinson, esclerose múltipla e Alzheimer. A decisão foi do desembargador Renato Sartorelli. A lei é de autoria do vereador Fábio Marcondes (PR). Antes Marcondes já havia aprovado lei parecida que prevê o mesmo beneficio para os róprios proprietários dos imóveis caso eles tivessem alguma doença grave. A Prefeitura também acionou o TJ para anular a lei, mas também não obteve sucesso.
O governo municipal alega que as isenções ou descontos de IPTU pretendidos pelos vereadores acabam gerando queda na arrecadação gerando prejuízos para toda a população. Neste ano, por exemplo, ao menos outras quatro propostas deste tipo foram apresentadas pelo Legislativo. A última, do vereador José Lagoeiro, o Zé da Academia (DEM), pretende conceder desconto de 20% no valor do IPTI para as residências instaladas as margens da linha férrea que corta a cidade. A proposta foi adiada há duas semanas a pedido do próprio autor.
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