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Atividades escolares devem ser detalhadas aos pais e responsáveis

Lei municipal foi sancionada nesta sexta-feira (7)

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Ivan Feitosa SMCS
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A lei que obriga os professores de educação básica de Rio Preto a notificarem os pais ou responsáveis pelas crianças, com no mínimo três dias úteis de antecedência, sobre a realização de qualquer atividade, dentro ou fora da escola, foi sancionada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB) nesta sexta-feira (7).

O texto, de autoria do vereador Odélio Chaves (Progressistas), impõe que os professores informem a natureza da atividade como de cunho cultural, ideológico, religioso, filosófico ou político. Também deverá haver na notificação a forma como será exercida, a importância didática e pedagógica, a inserção dentro da Base Nacional Curricular Comum, o local de realização, a idade de censura, os idealizadores e patrocinadores da atividade, além de contatos para que os pais obtenham mais informações.

Ainda de acordo com a nova legislação, os pais, mães ou responsáveis pelos alunos poderão decidir sobra a participação da criança ou do adolescente, menor de 18 anos, alegando argumentos como crenças, opiniões ou valores familiares, sem nenhum prejuízo para o estudante. Caso houver expressa recusa da participação, a atividade deixará de ser considerada como avaliação escolar e não poderá ser contabilizada a falta do aluno.

As denúncias poderão ser feitas na Secretaria de Educação.

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