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Eleitor pode ser responsabilizado por espalhar fake news

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV do segundo turno começa nesta sexta-feira (7)

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Pedro França/Agência Senado
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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV do segundo turno das eleições começa a ser veiculada nesta sexta-feira (7) e vai até o dia 28, dois dias antes da votação. Além dos candidatos à presidência Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), outros 12 estados também seguem com a disputa.

Nas redes sociais, no entanto, a campanha não parou desde antes mesmo da divulgação dos resultados do primeiro turno. A movimentação dos eleitores de ambos os lados têm tomado o tempo de muita gente, principalmente na checagem da veracidade do conteúdo.

A divulgação de conteúdos inverídicos, as chamadas ‘fake news’, pode acarretar em penalização para o eleitor desavisado, segundo o analista político e advogado Henrique Casseb. “Lamentavelmente há muita fake news, o que é crime eleitoral e pode responsabilizar o eleitor. O papel do eleitor deve ser conciliatório se pretende buscar os votos brancos, nulos e indecisos, pois da maneira como está, reflete um perfil de repúdio que nada favorece o seu candidato”, ressaltou o advogado.

Casseb se refere a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que afirma que a “divulgação de fatos sabidamente inverídicos” poderá ser punida com a retirada do conteúdo do ar. “A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, diz dispositivo da resolução.

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O objetivo da norma é coibir a disseminação de notícias falsas. A publicação de fatos inverídicos que ofendam a honra de candidatos pode configurar calúnia, injúria ou difamação eleitoral, o que pode levar à aplicação de multa contra o autor da postagem.
A retirada do ar do post com notícia falsa deve ser determinada por um juiz eleitoral, após receber representação de candidato ou partido político.

A lei eleitoral estabelece que, para o segundo turno, o tempo de rádio e TV deve ser dividido igualmente entre os candidatos. Cada um deles tem 10 minutos em cada bloco, que será exibido de segunda a sábado. A exibição será alternada. Primeiro, na sexta-feira (7) deverá aparecer Lula, já que recebeu 48% dos votos no primeiro turno. Na sequência, no sábado (8), Bolsonaro, que teve 43%.

A exibição dos conteúdos dos candidatos à Presidência na TV será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, as propagandas vão ao ar de 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
Nos Estados onde haverá segundo turno para governador, a propaganda será veiculada das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50 na TV. Já no rádio, de 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20.

Os candidatos também contam com inserções de 30 a 60 segundos ao longo da programação, que somam 25 minutos por dia, de segunda a domingo.

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“Serão duas semanas bastante intensas. Devemos esperar um debate mais propositivo devido à igualdade de tempo, mas sem deixar de lado os ataques ao adversário, aumentando a importância das sabatinas, dos debates e do horário eleitoral. Além disso, a campanha deve ganhar as ruas com a militância erguendo as cores dos candidatos”, avaliou Casseb.

O especialista ainda falou sobre a busca de apoios dos presidenciáveis. “Apesar da maioria ser esperada, na somatória dos fatores, Bolsonaro sai na frente com Zema em Minas Gerais, Rodrigo Garcia, em São Paulo, e os candidatos eleitos em maior parte para Senado e Câmara, enquanto Lula terá que administrar uma vantagem que, apesar de considerável, não é irreversível, visto que 32 milhões de eleitores não compareceram às urnas, cerca de 21%”, ressaltou o advogado.

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