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Sindicato pede devolução de R$ 53,2 milhões da RioPretoPrev para Educação

Processo cita que Tribunal de Contas do Estado ignorou a utilização de verba para amortização do déficit atuarial nos últimos três anos

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Marcos Morelli/Pref. Rio Preto
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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM) de Rio Preto ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado (TJ) contra a Prefeitura e o Tribunal de Contas do Estado (TCE). A entidade pede a devolução de R$ 53,2 milhões que foram repassados da Secretaria de Educação para a RioPretoPrev.

A ação é baseada em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, que declarou como inconstitucional a utilização de recursos da Educação para a amortização de déficit atuarial previdenciário.

Segundo a ATEM, a Prefeitura tem somado o valor das aposentadorias e pensões de profissionais da área, ou seja, de profissionais inativos, com os gastos normais do setor para atingir o percentual de 25% exigido pela Constituição Federal. Já o TCE não teria feito os devidos apontamentos nas prestações de contas dos anos de 2020, 2021 e 2022.

Somados os repasses nos três anos, o valor chega a R$ 53,2 milhões, conforme consta no Portal da Transparência da Prefeitura de Rio Preto. Mais da metade deste valor foi registrado em 2022, R$ 35,7 milhões. Em 2021 foram R$ 19,4 milhões e, em 2020, R$ 2,9 milhões.

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O Sindicato mostra a decisão do STF que deixa claro que o uso de despesas com encargos previdenciários de servidores inativos como manutenção do desenvolvimento de ensino é uma violação da destinação mínima exigida pela Constituição. “Na contramão disso, o município não atende o básico, por exemplo, como a garantir a Jornada do Professor (sendo necessários ajuizar ação judicial), o piso salarial nacional do magistério, que obrigou (sendo necessário ajuizar ação judicial) e o apontamento do TCE-SP do grande déficit em creche”, diz a entidade na ação.

Além da Prefeitura, a ATEM aponta que o TCE tem “se mantido inerte” diante dos repasses irregulares e não tem feito as devidas ressalvas na prestação de contas do poder público desde 2020, quando o STF publicou a decisão. “Apesar do uso indevido dos recursos da educação, o Tribunal de Constas do Estado de São Paulo, mantem-se inerte, configurando-se omissão na sua responsabilidade de órgão de fiscalização, pois está sendo desconsiderada a inconstitucionalidade e ilegalidade do uso dos recursos da educação”.

A entidade pediu liminar para que a Prefeitura interrompesse os repasses à RioPretoPrev e que o TCE realizasse a fiscalização dos gastos vinculados à Educação dos anos de 2020, 2021 e 2022, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti.

“A fisionomia, difusa e que ingere gravemente na administração pública da requerida, da tutela liminarmente perseguida, exige a estabilização do contraditório; assim, ulteriormente à contestação, a tutela será objeto de análise”, ressaltou o magistrado.

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A ação foi movida depois de uma fiscalização do TCE, realizada no final do ano passado. O levantamento mostrou que Rio Preto tem 1.118 crianças na lista de espera por vaga em creche e que a Prefeitura tenta reduzir o déficit com construção e ampliação de creche em funcionamento, além de ampliação de vagas na rede conveniada.

Por meio de nota, a Prefeitura de Rio Preto informou que a Procuradoria Geral do Município não comenta processos em andamento.

O TCE não se manifestou.

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