Redes Sociais

Cidades

Caso de injúria racial na região termina com indenização de um salário-mínimo

Tribunal considerou condição financeira da condenada ao reduzir valor da pena pecuniária

Publicado há

em

Divulgação/TJ-SP

Um caso de injúria racial ocorrido em uma escola pública de Nhandeara, em 2023, resultou na condenação de uma servente escolar ao pagamento de indenização no valor de um salário-mínimo. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que levou em conta a condição financeira da ré.

De acordo com a denúncia, a servidora pública ofendeu verbalmente uma colega de trabalho com expressões como “negra”, “macaca”, “safada” e “sem vergonha”. As agressões, de cunho racial, foram ditas em tom elevado e presenciadas por outros funcionários da escola.

A vítima relatou que as ofensas começaram depois que ela se recusou a realizar atividades que não eram de sua responsabilidade. Segundo seu depoimento, “nunca revidou as agressões verbais” e chegou a adoecer em razão do episódio. Duas testemunhas, também funcionárias da unidade, confirmaram os xingamentos.

A acusada negou ter proferido ofensas raciais em juízo, mas admitiu que, durante a discussão, disse que “não era obrigada a fazer serviço de neguinho folgado”.

A sentença da Vara Única de Nhandeara fixou a pena em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de indenização no valor de 20 salários-mínimos (cerca de R$ 28 mil).

A defesa recorreu, pedindo a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a redução da pena pecuniária.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador João Augusto Garcia, manteve a condenação, ressaltando que “a palavra da vítima […] é segura, consistente e corroborada pelas testemunhas que presenciaram os fatos”. O magistrado destacou ainda que “o uso de expressões depreciativas e insultuosas, como ‘negra macaca’, e a menção explícita à cor da pele da vítima são suficientes para configurar a injúria racial”.

No entanto, considerando que a ré recebe menos de dois salários-mínimos mensais, a 5ª Câmara de Direito Criminal acolheu parcialmente o recurso da defesa e reduziu a indenização para o equivalente a um salário-mínimo.

(Com informações do site Migalhas)

AS MAIS LIDAS