Cidades
Caso de injúria racial na região termina com indenização de um salário-mínimo
Tribunal considerou condição financeira da condenada ao reduzir valor da pena pecuniária

Um caso de injúria racial ocorrido em uma escola pública de Nhandeara, em 2023, resultou na condenação de uma servente escolar ao pagamento de indenização no valor de um salário-mínimo. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que levou em conta a condição financeira da ré.
De acordo com a denúncia, a servidora pública ofendeu verbalmente uma colega de trabalho com expressões como “negra”, “macaca”, “safada” e “sem vergonha”. As agressões, de cunho racial, foram ditas em tom elevado e presenciadas por outros funcionários da escola.
A vítima relatou que as ofensas começaram depois que ela se recusou a realizar atividades que não eram de sua responsabilidade. Segundo seu depoimento, “nunca revidou as agressões verbais” e chegou a adoecer em razão do episódio. Duas testemunhas, também funcionárias da unidade, confirmaram os xingamentos.
A acusada negou ter proferido ofensas raciais em juízo, mas admitiu que, durante a discussão, disse que “não era obrigada a fazer serviço de neguinho folgado”.
A sentença da Vara Única de Nhandeara fixou a pena em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de indenização no valor de 20 salários-mínimos (cerca de R$ 28 mil).
A defesa recorreu, pedindo a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a redução da pena pecuniária.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador João Augusto Garcia, manteve a condenação, ressaltando que “a palavra da vítima […] é segura, consistente e corroborada pelas testemunhas que presenciaram os fatos”. O magistrado destacou ainda que “o uso de expressões depreciativas e insultuosas, como ‘negra macaca’, e a menção explícita à cor da pele da vítima são suficientes para configurar a injúria racial”.
No entanto, considerando que a ré recebe menos de dois salários-mínimos mensais, a 5ª Câmara de Direito Criminal acolheu parcialmente o recurso da defesa e reduziu a indenização para o equivalente a um salário-mínimo.
(Com informações do site Migalhas)
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