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Contas de campanha de Tarcísio de Freitas são aprovadas com ressalvas

Justiça Eleitoral também aprovou com ressalvas as contas de campanha de Eduardo Bolsonaro

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Rogério Cassimiro/Governo do Estado de SP
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A prestação de contas eleitorais do governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e do vice, Felício Ramuth (PSD), foi aprovada com ressalvas em votação unânime em sessão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE).

Foram identificadas irregularidades na comprovação de despesas com serviços de taxi aéreo, hospedagem, locação de imóvel, serviços médicos e publicidade por carro de som, além de utilização de recurso de fonte vedada e recebimento de doações em dinheiro acima do limite legal.

O relator do processo de prestação de contas, desembargador Silmar Fernandes, determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 613.783,70 recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pela campanha de Tarcísio de Freitas.

A maior irregularidade, encontrada pela Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-SP, foi uma despesa com a empresa Voar Aviation Taxi Aéreo e Manutenção Ltda, no valor de R$ 474.645 recebidos do Fundo Partidário.

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O setor técnico do TRE-SP apontou que não é possível relacionar os serviços prestados com os documentos apresentados pela campanha, pois neles não consta início e término da prestação de serviço, tempo de voo, itinerários e beneficiários. Além disso, há relatórios na prestação de contas que não foram emitidos pela empresa e um documento em que consta a expressão “a faturar”.

Entre outras irregularidades, o relator determinou ainda o recolhimento ao Tesouro de R$ 13.248 referentes a recebimento de recursos de origem de fonte vedada (doação de permissionário de serviço público e despesa com fornecedor paga por uma empresa), além de R$ 26.000 por doações recebidas em dinheiro acima do limite legal de R$ 1.064,10.

“Em conclusão, considerando que as irregularidades remanescentes atingem 0,1% das receitas acumuladas e 1,53% das despesas contratadas, devem ser aplicados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas, nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte”, fundamentou o relator ao pedir a aprovação das contas com ressalvas, no que foi seguido por todos os seus pares.

Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Recurso de Eduardo Bolsonaro

O TRE aprovou, por unanimidade, na mesma sessão de julgamento, as contas de campanha do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL).

A decisão reforma decisão anterior da corte eleitoral paulista, proferida em dezembro de 2022. Na ocasião, as contas do parlamentar haviam sido desaprovadas devido a gastos eleitorais no valor de R$ 116.881,48 não informados na prestação de contas parcial. O montante representa 16,15% do total de despesas contratadas pela campanha (R$ 723.530,10).

Contudo, Eduardo Bolsonaro apresentou embargos de declaração alegando que parte das irregularidades havia sido esclarecida com documentos juntados aos autos.

No julgamento dos embargos, o relator do processo, desembargador Sergio Nascimento, acolheu parcialmente as alegações do parlamentar. Assim, o valor apontado como irregular passou a ser de R$ 59.381,48, correspondente a 8,2% do total das despesas contratadas, o que motivou a aprovação com ressalvas das contas de campanha.

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