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Empresário é condenado por chutar cães de irmã de ministro do STF

Justiça reconhece maus-tratos e lesão corporal culposa

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A Justiça de São Paulo condenou o empresário Rogério Cardoso Júnior por maus-tratos contra animais e lesão corporal culposa após agressão contra dois cães da raça corgi e a tutora, Caroline Zanin. A decisão é da juíza Victória Carolina Bertholo André, da 30ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda.

O caso ocorreu em 2023, no bairro de Perdizes, na capital paulista, quando Caroline passeava com os animais. De acordo com a denúncia, após um dos cães morder por poucos segundos a bermuda do acusado, o empresário se aproximou e passou a desferir chutes contra os cães e também contra a mulher. Um dos animais sofreu sangramento, dor e edema na pata.

Na defesa, Rogério alegou ter agido em legítima defesa, sustentando que os cães teriam avançado contra ele e que a tutora não exercia controle sobre os animais.

A magistrada, no entanto, afastou a tese. Segundo a sentença, imagens do local mostram que, após o primeiro contato, o empresário se afastou e, em seguida, retornou, aproximando-se novamente da vítima e dos cães, que já estavam contidos. “Naquele momento, não havia perigo”, destacou a juíza, ao apontar que Caroline puxou a guia, impedindo qualquer novo ataque.

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A decisão também considerou que a reação foi desproporcional, já que as agressões continuaram mesmo após os animais estarem sob controle.

Com isso, o empresário foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão pelos maus-tratos e a 2 meses e 20 dias de detenção pela lesão corporal culposa, já que um dos chutes atingiu Caroline sem intenção direta. O regime inicial é aberto.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários-mínimos a uma instituição de caridade a ser indicada pela Justiça. A sentença também fixou 11 dias-multa e proibiu o réu de manter guarda de animais pelo mesmo período da condenação.

O empresário poderá recorrer em liberdade.

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