Nacional
Lei que autoriza cesária sem motivo médico é inconstitucional, diz TJ
Decisão diz que lei paulista invade esfera de competência da União

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, de forma unânime, como inconstitucional a Lei estadual 17.137, de 23 de agosto de 2019, que autorizava a gestante a optar, sem motivo médico, pela cesariana a partir da 39ª semana de gravidez. A decisão foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, e teve como relator o desembargador Alex Zilenovski.![]()
O tribunal entendeu que a matéria deve ser tratada por meio de lei federal, e não estadual. Segundo o relator, o tema já é disciplinado, de modo geral e abrangente, pela legislação federal. Ele citou as leis 8.080, de 19 de setembro de 1990 (que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (que trata sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente).
“Há que se concluir, à luz da síntese dos argumentos trazidos até então, que a lei estadual em foco invadiu a esfera de competência da União ao disciplinar matéria, como norma geral, que já fora regrada de modo diverso (restando afastada, com isso, a hipótese de competência legislativa plena por parte do Estado de São Paulo)”, disse Zilenovski, na decisão acompanhada unanimemente pelos demais desembargadores.
O relator ressaltou ainda que a lei estadual questionada não traz nenhum elemento capaz de justificar a edição de uma legislação suplementar sobre o tema. “Ausente o cenário único deste ente da federação que justifique a suplementação federal, necessário concluir que a lei ora vergastada configura norma geral, que apenas seria de competência do Estado na ausência de legislação federal.”
Cidades21 horasHomem morre após ser baleado na cabeça durante confraternização
Política2 diasLuciano Julião assume a Prefeitura de Rio Preto a partir de sexta-feira
Cidades2 diasGCM detém suspeito de violência sexual contra adolescente
Cidades22 horasPolícia Civil prende homem com grande quantidade de drogas



